O princípio “O juíz conhece o direito” como barreira epistemológica para a decisão correta
Palavras-chave:
decisão judicial, conhecimento, integridade, direito
Resumo
No presente artigo se faz uma crítica a ideia arraigada na cultura jurídica brasileira atual de que o juiz conhece o direito, sendo que essa ideia é tratada, inclusive, como princípio do processo. Os processualistas brasileiros estão fincados nessa convicção. Mas, em vez de assumi-la de modo acrítico, tentam mostrar que essa ideia, em vez de colaborar para o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, contribui em contrário, arrimando decisões muitas vezes divorciadas do quanto determina o direito e até mesmo distante do que pretendem as partes do processo e do quanto revelam as provas. Essa ideia se afina muito com as teses positivistas de Kelsen e Hart, dissociando-se do quanto defendido por Dworkin quanto a integridade do direito. Sim, pois, nas conclusões dos positivistas é dado ao julgador um campo amplo para decidir conforme convicções pessoais, o que gera as denominadas decisões solipsistas. Assim, há a proposta de revisão de dito princípio ou, pelo menos, sua mitigação, para em vez de se tratar o juiz e suas decisões como imaculados, exigir que as decisões judiciais se pautem no direito, sejam fundamentadas em argumentos jurídicos válidos, depois de um amplo e sincero debate com as partes do processo. Com essa perspectiva crítica em vista, haveria maior rigor no ato decisório, contribuindo-se para um tratamento íntegro do direito, que deve ser um só, antes e depois da decisão judicial. O artigo utilizou o método analítico-dedutivo e se guiou pela pesquisa bibliográfica.Referências
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Publicado
2024-07-02
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Artigo Original
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