El principio “El juez conoce la ley” como barrera epistemológica para la correcta decisión
Palabras clave:
decisión judicial, conocimiento, integridad, bien
Resumen
Este artículo critica la idea arraigada en la cultura jurídica brasileña actual de que el juez conoce la ley, e incluso trata esa idea como un principio del proceso. Los procesalistas brasileños están arraigados en esta convicción. Pero, en lugar de asumirlo acríticamente, intentan demostrar que esta idea, en lugar de contribuir a la mejora de la actividad judicial, contribuye a todo lo contrario, resultando en decisiones muchas veces divorciadas de lo que determina la ley e incluso alejadas de lo que pretenden. .las partes en el proceso y cuánto revelan las pruebas. Esta idea está muy en la línea de las tesis positivistas de Kelsen y Hart, desvinculándose de lo que defiende Dworkin respecto a la integridad del derecho. Sí, por tanto, en las conclusiones de los positivistas se le da al juez un amplio campo para decidir según sus convicciones personales, lo que genera las llamadas decisiones solipsistas. Así, se propone revisar este principio o, al menos, su atenuación, para que en lugar de tratar al juez y sus decisiones como inmaculadas, se exija que las decisiones judiciales se basen en la ley, se basen en argumentos jurídicos válidos, luego de un debate amplio y sincero con las partes del proceso. Con esta perspectiva crítica, habría mayor rigor en el proceso de toma de decisiones, contribuyendo a un tratamiento integral del derecho, que debe ser uno, antes y después de la decisión judicial. El artículo utilizó el método analítico-deductivo e se guió por uma investigación bibliográfica.Citas
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Publicado
2024-07-02
Sección
Artigo Original
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