A Destinação das Reparações e Astreintes em Ação Civil Pública e a Solução da Fluid Recorevy
Resumo
O sistema jurídico brasileiro não possui uma orientação uniforme sobre a destinação de indenizações e astreintes fixadas em decisões proferidas em ações coletivas. O elemento preponderante para a deliberação sobre a destinação parece ser o tipo de interesse lesado. Em se tratando de interesses difusos ou coletivos, a alternativa do legislador foi a de atribuição do benefício financeiro a um dos fundos setoriais de reparação de bens metaindividuais lesados. A situação das astreintes fixadas em ações coletivas é mais complexa, tendo em vista que o Código de Processo Civil preconiza uma solução e algumas leis que disciplinam interesses coletivos dispõem em sentido contrário. Dentre as leis especiais, o Estatuto do Idoso possui dispositivo duvidoso, que também vem gerando dúvidas na doutrina e na jurisprudência. Assim, o presente artigo analisa a destinação das indenizações e astreintes em ações coletivas, propondo que a solução deve se dar em razão da determinação ou indeterminação dos prejudicados, sendo que para isso é adotado um paralelo com o sistema anglo-americano.Referências
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