La Destinación de las Reparaciones y Astreintes en Acción Civil Pública y la Solución de la Fluid Recorevy
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n2p177-189Palabras clave:
Acciones colectivas y destinación, Astreintes, IndemnizacionesResumen
El sistema jurídico brasileño no posee una orientación uniforme sobre la destinación de indemnizaciones y astreintes estipuladas en decisiones proferidas en acciones colectivas. El elemento preponderante a la deliberación sobre la destinación parece ser el tipo de interés dañado. Tratándose de intereses difusos o colectivos, la alternativa del legislador fue la de atribución del beneficio financiero a uno de los fundos sectoriales de reparación de benes meta-individuales dañados. La situación de las astreintes estipuladas en acciones colectivas es más compleja, tiendo en vista que el Código de Proceso Civil preconiza una solución y algunas leyes que disciplinan intereses colectivos disponen en sentido contrario. Entre las leyes especiales, el Estatuto del Anciano posee dispositivo dudoso, que también viene generando dudas en la doctrina y en la jurisprudencia. Así, el presente artículo analiza la destinación de las indemnizaciones y astreintes en acciones colectivas, proponiendo que la solución deba darse en razón de la determinación o indeterminación de los perjudicados, y que para eso es adoptado un paralelo con el sistema anglo-americano.Citas
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