A Destinação das Reparações e Astreintes em Ação Civil Pública e a Solução da Fluid Recorevy

Palavras-chave: Ações coletivas e destinação, Astreintes, Indenizações

Resumo

O sistema jurídico brasileiro não possui uma orientação uniforme sobre a destinação de indenizações e astreintes fixadas em decisões proferidas em ações coletivas. O elemento preponderante para a deliberação sobre a destinação parece ser o tipo de interesse lesado. Em se tratando de interesses difusos ou coletivos, a alternativa do legislador foi a de atribuição do benefício financeiro a um dos fundos setoriais de reparação de bens metaindividuais lesados. A situação das astreintes fixadas em ações coletivas é mais complexa, tendo em vista que o Código de Processo Civil preconiza uma solução e algumas leis que disciplinam interesses coletivos dispõem em sentido contrário. Dentre as leis especiais, o Estatuto do Idoso possui dispositivo duvidoso, que também vem gerando dúvidas na doutrina e na jurisprudência. Assim, o presente artigo analisa a destinação das indenizações e astreintes em ações coletivas, propondo que a solução deve se dar em razão da determinação ou indeterminação dos prejudicados, sendo que para isso é adotado um paralelo com o sistema anglo-americano.

Biografia do Autor

Sebastião Sergio Silveira, Universidade de São Paulo - USP; Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
Mestre e Doutor pela PUC-SP, Pós-Doutorado na FD de Coimbra. Professor na FDRP-USP e UNAERP, Promotor de Justiça. Brasil.
Ricardo dos Reis Silveira, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
Mestre e Doutor pela Universidade Federal de São Carlos, Professor no Curso e Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP, Advogado.
Isaias do Carmo, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Advogado. Brasil

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Publicado
2020-10-02
Seção
Doutrinas