O princípio “O juíz conhece o direito” como barreira epistemológica para a decisão correta

Palavras-chave: decisão judicial, conhecimento, integridade, direito

Resumo

No presente artigo se faz uma crítica a ideia arraigada na cultura jurídica brasileira atual de que o juiz conhece o direito, sendo que essa ideia é tratada, inclusive, como princípio do processo. Os processualistas brasileiros estão fincados nessa convicção. Mas, em vez de assumi-la de modo acrítico, tentam mostrar que essa ideia, em vez de colaborar para o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, contribui em contrário, arrimando decisões muitas vezes divorciadas do quanto determina o direito e até mesmo distante do que pretendem as partes do processo e do quanto revelam as provas. Essa ideia se afina muito com as teses positivistas de Kelsen e Hart, dissociando-se do quanto defendido por Dworkin quanto a integridade do direito. Sim, pois, nas conclusões dos positivistas é dado ao julgador um campo amplo para decidir conforme convicções pessoais, o que gera as denominadas decisões solipsistas. Assim, há a proposta de revisão de dito princípio ou, pelo menos, sua mitigação, para em vez de se tratar o juiz e suas decisões como imaculados, exigir que as decisões judiciais se pautem no direito, sejam fundamentadas em argumentos jurídicos válidos, depois de um amplo e sincero debate com as partes do processo. Com essa perspectiva crítica em vista, haveria maior rigor no ato decisório, contribuindo-se para um tratamento íntegro do direito, que deve ser um só, antes e depois da decisão judicial. O artigo utilizou o método analítico-dedutivo e se guiou pela pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Ricardo dos Reis Silveira, UNAERP
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto, Minas Gerais; Mestre e Doutor em Filosofia pela Universidade Federal de São Carlos; Docente do Curso de Direito e do Programa de Direitos Coletivos e Cidadania (Mestrado e Doutorado) da Universidade de Ribeirão Preto.
Juvêncio Borges Silva, UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - UNAERP
PÓS-DOUTOR EM DIREITO PELA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA. DOUTOR PELA UNESP. MESTRE PELA UNICAMP. GRADUADO EM DIREITO PELA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA. LICENCIADO EM CIÊNCIAS SOCIAIS PELA FACULDADE DE FILOSOFIA DE PASSOS. PROF. DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS COLETIVOS E CIDADANIA DA UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO.

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Publicado
2024-07-02
Seção
Artigo Original