O Julgamento Liminar de Procedência em causas Repetitivas pelo Juiz de 1° Grau: Alternativa Viável para o Combate à Morosidade Processual nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais

  • Roberta Kelly Silva Souza Universitá di Pisa, UNIPI, Itália
  • Bernardo Silva de Seixas Universitá di Pisa, UNIPI, Itália
Palavras-chave: Acesso à Justiça, Causas Repetitivas, Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Julgamento Liminar, Morosidade Processual.

Resumo

Com o intuito de ampliar o acesso à justiça no Brasil foram publicadas as Leis 9.099/95, 10.259/01 e 12.152/09, que regulamentam os Juizados Especiais Estaduais, Federais e Fazendários, respectivamente. No entanto, após quase 20 (vinte) anos da criação dos Juizados Cíveis Estaduais, encontram-se abarrotados de processos, não cumprindo a sua função de desburocratizar a justiça e de conceder um acesso efetivo e célere à população brasileira. O presente estudo tem como objetivo, portanto, demonstrar que a aplicação do julgamento liminar de procedência nas causas repetitivas pelo juiz de 1° grau de jurisdição constituirá um mecanismo viável para atender satisfatoriamente os brasileiros no que diz respeito à distribuição da justiça através dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais.

Biografia do Autor

Roberta Kelly Silva Souza, Universitá di Pisa, UNIPI, Itália
Pós-graduando em Giustizia Costituzionale e Tutela Giurisdizionale na Universitá di Pisa, UNIPI, Itália; Advogada em Manaus (AM), Brasil.
Bernardo Silva de Seixas, Universitá di Pisa, UNIPI, Itália
Pós-graduando em Giustizia Costituzionale e Tutela Giurisdizionale Dei Diritti Fondamentali pela Universidade de Pisa Itália; Advogado em Manaus (AM), Brasil.
Publicado
2015-07-15
Seção
Doutrinas