Direito Penal Máximo - Clientela, Preferências e Criminalização Seletiva: Uma Crítica Constitucional para o Brasil Contemporâneo

Palavras-chave: Criminalização seletiva, Direito penal máximo, Direito penal minimalista, Labeling approach, Teoria das janelas quebradas

Resumo

O trabalho tem por objetivo elaborar uma crítica ao viés maximalista dos modelos penais, observando sua clientela, preferências e criminalização seletiva. A Constituição Federal brasileira de 1988 prevê um direito penal garantista, calcado na mínima intervenção e nos direitos humanos. Porém, com a propagação da cultura do punitivismo tomando cada vez mais espaço na sociedade, os modelos penais máximos passam a ser analisados como possíveis respostas aos problemas da criminalidade, no entanto, esses são incompatíveis com o constitucionalismo contemporâneo brasileiro. Em resposta aos clamores sociais e diante do processo expansivo da criminalidade nas sociedades modernas, as teorias e os discursos maximalistas se tornam cada vez mais frequentes. Passando uma falsa ideia de efetividade, eles se apresentam como meios de solucionar os riscos e inseguranças da sociedade. Assim, através de uma pesquisa bibliográfica, é proposta uma análise dessas teorias e discursos e de que forma estes contribuem para o direito penal no sentido de abandonar o minimalismo em busca de respostas eficientes para as inseguranças da sociedade contemporânea. Foram utilizados como marco teórico Alessandro Baratta e Eugenio Raul Zaffaroni.

Biografia do Autor

Bibiana de Paiva Francisco Beraldo Borges de Sant'Ana Terra, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
Egressa do Programa de Pós Graduação em Direito, Mestrado em Direito (PPGD) da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM), Pouso Alegre (MG), Brasil. Mestra em Direito, com ênfase em Constitucionalismo e Democracia, pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre (MG), Brasil.
Edson Vieira da Silva Filho, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
Pós-Doutor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), Pós-Doutorado em Direito, São Leopoldo (RS), Brasil. Docente permanente, tempo integral na Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM), Pouso Alegre (MG), Brasil.

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Publicado
2022-04-04
Seção
Doutrinas