O combate ao cyberbullyng como forma de concretização do direito fundamental à educação das crianças e dos adolescentes
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n3p753-775Palavras-chave:
Violência na escola, Cyberbullying, Direitos Humanos, Criança e Adolescente.Resumo
Com a evolução da tecnologia, os comportamentos sociais também ocorrem no ambiente virtual. É o caso do bullying, caracterizado pela violência gerada principalmente no âmbito escolar, que passa a ter sua extensão no ciberespaço: o cyberbullying. Essas condutas ilícitas geram consequências maléficas para as vítimas, desestabilizando o convívio escolar e prejudicando consideravelmente o direito à educação constitucionalmente assegurado às crianças e aos adolescentes. Diante desse cenário, o presente estudo tem por objetivo analisar o cyberbullying como uma conduta prejudicial à concretização do direito fundamental à educação. Utilizando o método dedutivo e pesquisa bibliográfica, este estudo desenvolve-se procurando demonstrar a necessidade de se combater o cyberbullying, examinando duas soluções apontadas pelo sistema jurídico: o dever de indenização e a imposição de medidas socioeducativas. Ao final, conclui-se que a concretização do direito à educação para crianças e adolescentes demanda um efetivo combate ao cyberbullying, valendo-se das medidas oferecidas pelo ordenamento jurídico.Referências
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