As decisões do Supremo Tribunal Federal referente à sucessão dos companheiros e das pessoas idosas, analisadas diante dos princípios da autonomia privada e da dignidade da pessoa humana

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n2.e12756

Palavras-chave:

Separação Obrigatória de Bens, Sucessão, Igualdade, Autonomia Privada, Dignidade da Pessoa Humana

Resumo

Este artigo aborda a relação entre a dignidade da pessoa humana e a autonomia privada, dois pilares fundamentais na estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente enfocando na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002. A dignidade da pessoa humana é destacada como o valor máximo dentro da Constituição, formando a base sobre a qual se constrói o Estado Democrático de Direito e influenciando significativamente a interpretação e aplicação das leis no Brasil. Paralelamente, a autonomia da vontade, embora não seja expressamente mencionada na Constituição, é reconhecida como

essencial para a liberdade individual, permitindo que as pessoas determinem suas próprias ações e acordos dentro de um quadro legal. O artigo também examina críticas específicas aos artigos 1.641, II e 1.790 do Código Civil, que tratam do regime de bens em casamentos de pessoas acima de 70 anos e da sucessão para companheiros em união estável, respectivamente. Através da análise de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, o texto busca entender como a jurisprudência tem enfrentado desafios entre a legislação e os princípios constitucionais de igualdade, dignidade humana e autonomia privada. Destaca-se a decisão do STF no Recurso Extraordinário 878.694/MG e no ARE 1.309.642 como exemplos de como o judiciário tem lidado com essas questões, evidenciando a importância de princípios constitucionais como a igualdade e a dignidade humana na formação de um sistema jurídico mais justo e equitativo.

Biografia do Autor

Alex Sandro Bortolin Lisboa, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Mestrando em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (RS).

Jorge Renato dos Reis, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Estágio pós-doutoral realizado na Università Degli Studi di Salerno-Itália com bolsa CAPES. Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Especialista em Direito Privado pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Docente do PPGD em Direito da UNISC. Advogado.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 3 mar. 2024.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 25 mar. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário. RE 878.694/MG. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA DISTINÇÃO DE REGIME SUCESSÓRIO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. 10 de maio de 2017 Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14300644. Acesso em 25 mar 2024

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário. RE 646.721/RS. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL À SUCESSÃO EM UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA DISTINÇÃO DE REGIME SUCESSÓRIO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS. Relator: Min. Marco Aurélio. 30 de novembro de 2018 Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur396445/false. Acesso em 20 mar 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário com Agravo. ARE 1.309.642/SP. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, 226, § 3º e 230 da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. 1º de fevereiro de 2024 Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6096433&numeroProcesso=1309642&classeProcesso=ARE&numeroTema=1236. Acesso em 20 mar 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI 4277. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). PERDA PARCIAL DE OBJETO. RECEBIMENTO, NA PARTE REMANESCENTE, COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO JURÍDICO. CONVERGÊNCIA DE OBJETOS ENTRE AÇÕES DE NATUREZA ABSTRATA. JULGAMENTO CONJUNTO. Relator: Ministro Ayres Brito. 05 de maio de 2011. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635. Acesso em: 30 mar 2024.

CARDOSO, Alenilton, da Silva. O sentido ético da justiça funcional solidária. São Paulo/SP. Ed. Ixtlan, 2016.

CARDOSO, Alenilton, da Silva. Princípio da Solidariedade: o paradigma ético do direito contemporâneo. São Paulo: Ed. Ixtlan, 2014.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

FOLLMER, Juliana. A atividade notarial e registral como delegação do Poder Público. Porto Alegre: Norton editor, 2004.

GORCZEVSKI, Clovis. Direitos Humano, educação e cidadania: conhecer, educar, praticar. 2 ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2016

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito sucessório brasileiro: ontem, hoje e amanhã. Revista Brasileira de Direito de Família, ano III, nº 12, jan.fev.mar./2002.

REALE, Miguel. Casamento sob o regime da separação total de bens, voluntariamente escolhido pelos nubentes. Compreensão do fenômeno sucessório e seus critérios hermenêuticos. A força normativa do pacto antenupcial. Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC, ano 6, vol. 24, outubro a dezembro de 2005.

REIS, Jorge Renato dos. A constitucionalização do Direito Privado: algumas considerações para análise. In: Revista Atos e Fatos, p. 119, Caxias do Sul: UCS, 2009.

REIS, Jorge Renato dos, FREITAS, P.; Caso Aída Curi e o dever fundamental de solidariedade entre gerações. Revista Thesis Juris. Jan/jun 2023.

REIS, Jorge Renato dos, KUNDE, Bárbara Michele. A construção de um novo paradigma de sociedade fraterna: Reflexões a partir do princípio da solidariedade para a concretização de Direitos Fundamentais. In Intersecções Jurídicas entre o Público e o Privado: A dogmática do princípio da solidariedade. Org. REIS, Jorge Renato dos. FREITAS. Priscila de. Ed. Íthala. Curitiba. 2021. 9-24.

REIS, Jorge Renato dos, BRANDT, Fernanda. Educar para a Solidariedade: Pensar Global, agir local. In Intersecções Jurídicas entre o Público e o Privado: A solidariedade como paradigma. Org. REIS, Jorge Renato dos. FREITAS. Priscila de. Íthala. Curitiba. 2019.33-52.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da Pessoa) humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

VELOSO, Zeno, Novo código civil: sucessão dos cônjuges. Revista do Advogado, São Paulo, n. 98, p. 237-238, 2008.

WALD, Arnoldo. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. São Paulo: Sugestões Literárias, 1972

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Publicado

2024-08-30

Como Citar

Lisboa, A. S. B., & Reis, J. R. dos. (2024). As decisões do Supremo Tribunal Federal referente à sucessão dos companheiros e das pessoas idosas, analisadas diante dos princípios da autonomia privada e da dignidade da pessoa humana. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 24(2), 439–449. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n2.e12756

Edição

Seção

Doutrinas