As decisões do Supremo Tribunal Federal referente à sucessão dos companheiros e das pessoas idosas, analisadas diante dos princípios da autonomia privada e da dignidade da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n2.e12756Palavras-chave:
Separação Obrigatória de Bens, Sucessão, Igualdade, Autonomia Privada, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
Este artigo aborda a relação entre a dignidade da pessoa humana e a autonomia privada, dois pilares fundamentais na estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente enfocando na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002. A dignidade da pessoa humana é destacada como o valor máximo dentro da Constituição, formando a base sobre a qual se constrói o Estado Democrático de Direito e influenciando significativamente a interpretação e aplicação das leis no Brasil. Paralelamente, a autonomia da vontade, embora não seja expressamente mencionada na Constituição, é reconhecida como
essencial para a liberdade individual, permitindo que as pessoas determinem suas próprias ações e acordos dentro de um quadro legal. O artigo também examina críticas específicas aos artigos 1.641, II e 1.790 do Código Civil, que tratam do regime de bens em casamentos de pessoas acima de 70 anos e da sucessão para companheiros em união estável, respectivamente. Através da análise de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, o texto busca entender como a jurisprudência tem enfrentado desafios entre a legislação e os princípios constitucionais de igualdade, dignidade humana e autonomia privada. Destaca-se a decisão do STF no Recurso Extraordinário 878.694/MG e no ARE 1.309.642 como exemplos de como o judiciário tem lidado com essas questões, evidenciando a importância de princípios constitucionais como a igualdade e a dignidade humana na formação de um sistema jurídico mais justo e equitativo.
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