O DIREITO À DIFERENÇA E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UMA RUPTURA NO REGIME DAS INCAPACIDADES
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n2p323-350Palavras-chave:
Pessoa com deficiência, Capacidade de fato, Direitos fundamentais. FundamentaisResumo
O advento da lei nº. 13.146/2015 recente já tem sido objeto de aplausos e críticas da doutrina mais recente do direito civil. Eis que ela emancipou a pessoa com deficiência, tornando-a plenamente capaz para prática de atos da vida civil. Trata-se de uma ruptura do regime das incapacidades, mas que gera alguns paradoxos. Dentre os quais está como proteger a pessoa que está completamente ausente de discernimento, não podendo exprimir sua vontade. Utilizando-se do método dedutivo e das concepções de liberdade, o presente trabalho busca instrumentos que possibilitem esta proteção e que evidenciem uma liberdade efetiva da pessoa com deficiência na sociedade atual.Referências
AMARAL, Francisco. Direito Civil Introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
ARAUJO, Luiz Alberto David., MAIA, Maurício. O Conceito de Pessoas com Deficiência e algumas de suas Implicações no Direito Brasileiro. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 22. n.86. Jan/Mar. 2014.
BOBBIO, Norberto. O positivismo Jurídico: Lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 2006.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 2016.
BRASIL. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008: BRASIL. Dec. nº 6.949, de 25 ago. 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da outras providencias. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 ago. 2009.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 jul. 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm> . Acesso 25 fev.2016.
BRASIL. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). Cartilha do Censo 2010. Pessoas com Deficiência. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/cartilha-censo-2010-pessoas-com-deficienciareduzido.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2015. p.6.
COSTA, Pietro. Soberania, representação, democracia. Ensaios de história do pensamento jurídico. Curitiba: Juruá, 2010.
FARIAS. Cristiano Chaves de., ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. vol.1. 12. Ed. Salvador: JusPodivm, 2014.
FÁVERO, Eugenia Augusta Gonzaga. Direitos das pessoas com deficiência: garantia de igualdade na diversidade. Rio de Janeiro: WVA, 2004.
GALGANO, Francesco. Il diritto privato fra codice e costituzione. Bologna: Zanichelli. [s.d.].
GONÇALVES, Luiz da Cunha. Tratado de Direito Civil em Comentário ao Código Civil Português. v.1, Max Limonad: São Paulo, 1955.
GROSSI, Paolo. Primeira lição sobre o direito. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
KUMPEL, Vitor Frederico; BORGARELLI, Bruno de Ávila. A destruição da teoria das incapacidades e o fim da proteção aos deficientes. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI225012,101048-A+destruicao+da+teoria+das+incapacidades+e+o+fim+da+protecao+aos>.Acesso em 24 fev. 2016.
LÔBO, Paulo. Com avanços legais, pessoas com deficiência mental não são mais incapazes. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-ago-16/processo-familiar-avancos-pessoas-deficiencia-mental-nao-sao-incapazes>. Acesso em 25 fev. 2016.
LÔBO, Paulo. Direito civil: Parte Geral. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MARIO, Caio. Introdução ao Direito Civil: Teoria Geral de Direito Civil. 24. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro.12. ed. 1. vol. São Paulo: Saraiva, 2014.
MARTINS-COSTA, Judith. Capacidade para consentir e esterilização de mulheres tornadas incapazes pelo uso de drogas: notas para uma aproximação entre a técnica jurídica e a reflexão bioética. In: MARTINS-COSTA, Judith; MOLLER, Leticia Ludwig (Org.). Bioética e Responsabilidade. Rio de Janeiro: Forense. 2009.
MENEZES, Joyceane Bezerra. O direito protetivo no Brasil após a Convenção sobre a Proteção da Pessoa com Deficiência: impactos novo CPC e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. In: Civilistica.com., n.1, 2015. Disponível em: < http://civilistica.com/wp-content/uploads/2016/01/Menezes-civilistica.com-a.4.n.1.2015.pdf>. Acesso em 24 fev. 2016.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
PEREIRA, Ana Lucia Preto. A atividade política da jurisdição constitucional brasileira. 2013. 175f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Paraná. Disponível em: <http://dspace.c3sl.ufpr.br:8080/dspace/bitstream/handle/1884/34882/R%20-%20T%2020ANA%20LUCIA%20PRETTO%20PEREIRA.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 13 set. 2015.
PERLINGIERI, Pietro. Manuale di diritto civile. 3. ed. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2002.
PERLINGIERI, Pietro. O Direito Civil na Legalidade Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
RANGEL, Jesus Antonio de la Torre. El derecho como arma de liberación en América Latina. Sociología jurídica y uso alternativo del derecho. San Luis Potosí, México: CENEJUS, Centro de Estudios Jurídicos y Sociales P. Enrique Gutiérrez, Facultad de Derecho de la Universidad Autónoma de San Luis Potosí, 2006.
RODRIGUES, Rafael Garcia. A pessoa e o ser humano no novo Código Civil. TEPEDINO, Gustavo (Org.). A parte geral do novo Código Civil: Estudos na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
ROPPO, Enzo. O contrato. Coimbra: Coimbra, 1988.
RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Palestra proferida no V Congresso de Direito Empresarial e Cidadania da Unicuritiba (Centro Universitário Curitiba). Curitiba – PR, em 20 out. 2015.
RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Institutos Fundamentais de Direito Civil. Rio de Janeiro: GZ, 2011.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Uma concepção multicultural de direitos humanos. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, nº 39, 1997. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451997000100007&lng=es&nrm=iso&tlng=pt. Acesso em 17 jul. 2016.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SIMÃO. José Fernando. Estatuto da pessoa com deficiência causa perplexidade (Parte I). Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-ago-06/jose-simao-estatuto-pessoa-deficiencia-causa-perplexidade> . Acesso em 24 fev. 2016.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 3. ed. São Paulo: Método. 2013.
TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Integridade psíquica e capacidade de exercício. Revista trimestral de direito civil, v. 33, jan./mar. Rio de Janeiro: Padma, 2008, p. 3-36.
TEPEDINO, Gustavo. Código Civil Interpretado conforme a Constituição da República. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
WOLKMER, Antonio Carlos. Síntese de uma História das Ideias Jurídicas: da antiguidade à modernidade. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.
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