A Constitucionalização do Direito Privado, os Direitos Fundamentais e a Vinculação dos Particulares
Palavras-chave:
Direito Privado, Constitucionalização, Direitos Fundamentais, Contrato, Eficácia Horizontal
Resumo
A pretensão do estudo é realizar uma observação da dogmática jurídica ocupando-se inicialmente da - antes irrefutável - dicotomia entre o Direito Público e o Direito Privado, até sua superação que suscitou na constitucionalização deste. Assim, a análise principal será sobre a constitucionalização do Direito Privado quando da acolhida pelo Direito Constitucional de institutos antes específicos do Direito Privado. Tal fato, na seara dos contratos, implicou na observância dos princípios e preceitos constitucionais pelos particulares. No Estado Democrático de Direito a linha mestra é o princípio da dignidade da pessoa humana, e os direitos fundamentais ingressam nas relações privadas com um caráter de normas imediatamente aplicáveis, isso de acordo com o preceito contido no artigo 5º, § 1º da Constituição Federal, onde a eficácia dos direitos fundamentais é prevista como de aplicação imediata, tanto na esfera estatal, como nas relações intersubjetivas entre particulares. Desta feita, os direitos fundamentais incidem sobre as relações entre particulares na medida em que a dignidade da pessoa humana componha seu conteúdo.
Publicado
2012-10-08
Edição
Seção
Doutrinas
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