A TUTELA PROCESSUAL COLETIVA DO CONSUMIDOR A PARTIR DA ATUAÇÃO CONCERTADA DOS LEGITIMADOS ATIVOS

Palavras-chave: Direito do consumidor, Tutela transindividual do consumidor, Legitimação extraordinária, Ações coletivas.

Resumo

O presente artigo, através do método dedutivo e de pesquisa teórica de natureza bibliográfica, objetiva apresentar as virtudes da legitimação extraordinária para a defesa processual coletiva do consumidor, indicando eventuais obstáculos na ocupação desse relevante espaço político de deliberação qualificada, bem como será apresentado o contexto atual de algumas garantias processuais adjacentes da jurisdição civil coletiva, como a isenção de custas e a inversão do ônus da prova. Como problema, é indagado se a instrumentalização transindividual seria a melhor opção para a correção dos mais diferentes desvios de comportamento dos agentes econômicos do mercado numa sociedade hipervulnerável pela globalização do assédio de consumo, este caracterizado pelos métodos comerciais coercitivos, técnicas predatórias de contratação em massa, bem como pelas armadilhas do ambiente digital. Conclui-se que a instrumentalização coletiva dos interesses do consumidor, pela articulação concertada dos legitimados ativos, exerceria uma força contra majoritária em relação aos detentores dos meios de produção, que seriam compelidos a mudanças substanciais nos padrões de qualidade e segurança dos bens de consumo, algo que a atuação acidental do consumidor pela via individual jamais conseguirá.

Biografia do Autor

Dennis Verbicaro Soares, Universidade Federal do Estado do Pará-UFPA Centro Universitário do Pará-UFPA
Doutor em Direito do Consumidor pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Consumidor pela UFPA. Professor da Graduação e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPA, Professor da Graduação e Especialização do CESUPA. Professor da Pós-Graduação em Direito do Consumidor da UFRGS. É líder do Grupo de Pesquisa "Consumo e Cidadania" (Cnpq). É Procurador do Estado do Pará e Advogado.

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Publicado
2017-12-20
Seção
Artigo Original