REFORMA TRABALHISTA E O CONCEITO DE SISTEMA JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n1p35-64Palavras-chave:
Sistema, Direito do Trabalho, Reforma trabalhista, Lei 10467/2017, princípios.Resumo
A gênese do trabalho humano remonta os esforços físicos, punições. A etimologia da palavra trabalho, que vem do latim “tripaliare” que significa torturar, reflete em sua evolução histórica e na evolução da disciplina jurídica que hoje conhecemos como direito do trabalho. No curso da história, o trabalho assumiu diversas feições – servidão, escravidão, corporações de ofício – o que gerou a necessidade do surgimento de uma disciplina jurídica autônoma que regulasse tais relações, que hoje denominamos direito do trabalho. O objetivo do presente artigo é estudar o conceito de sistema jurídico e suas características para investigar quais as características do sistema de direito do trabalho no Brasil e pesquisar se a denominada reforma trabalhista veiculada pela lei 13467 de 13/07/2017 guarda pertinência com o sistema do direito do trabalho brasileiro e em que medida.Referências
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