REFORMA TRABALHISTA E O CONCEITO DE SISTEMA JURÍDICO

  • Camila Miranda de Moraes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Fausto Siqueira Gaia Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Palavras-chave: Sistema, Direito do Trabalho, Reforma trabalhista, Lei 10467/2017, princípios.

Resumo

A gênese do trabalho humano remonta os esforços físicos, punições. A etimologia da palavra trabalho, que vem do latim “tripaliare” que significa torturar, reflete em sua evolução histórica e na evolução da disciplina jurídica que hoje conhecemos como direito do trabalho. No curso da história, o trabalho assumiu diversas feições – servidão, escravidão, corporações de ofício – o que gerou a necessidade do surgimento de uma disciplina jurídica autônoma que regulasse tais relações, que hoje denominamos direito do trabalho. O objetivo do presente artigo é estudar o conceito de sistema jurídico e suas características para investigar quais as características do sistema de direito do trabalho no Brasil e pesquisar se a denominada reforma trabalhista veiculada pela lei 13467 de 13/07/2017 guarda pertinência com o sistema do direito do trabalho brasileiro e em que medida.

Biografia do Autor

Camila Miranda de Moraes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Doutoranda em Direito do Trabalho (PUC-SP) Mestre em Direito Constitucional (UNIFOR) Juíza do Trabalho Substituta (TRT 7a Região)
Fausto Siqueira Gaia, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Doutorando em Direito do Trabalho (PUC-SP) Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) Juiz do Trabalho Substituto (TRT 17a Região)

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Publicado
2018-05-21
Seção
Doutrinas