LABOUR REFORM AND THE CONCEPT OF JURIDICAL SYSTEM

Authors

  • Camila Miranda de Moraes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Fausto Siqueira Gaia Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n1p35-64

Keywords:

System, Labour Law, Labour reform, Law 10467/2017, principles

Abstract

The birth of human labour tracks back to physical efforts and punishments. The etymology fo the word labour, that comes from the latin word “tripaliare”, which means to torture, reflects in its historical evolution and in the evolution of the juridical discipline Labour Law as we now know it. In the course of history labour has assumed many facets – servitude, slavery, labour corporations – and that generated the need of na autonomous juridical discipline to regulate those facets, which nowadays we call Labour Law. This article aims to study the concept of juridical system and its carachteristics to investigate which of them form the Labour Law juridical system in Brazil and research if the so-called labour reform (L.13467/2017) adapts to the brazilian Labour Law juridical system and to what extent.

Author Biographies

Camila Miranda de Moraes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutoranda em Direito do Trabalho (PUC-SP) Mestre em Direito Constitucional (UNIFOR) Juíza do Trabalho Substituta (TRT 7a Região)

Fausto Siqueira Gaia, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutorando em Direito do Trabalho (PUC-SP) Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) Juiz do Trabalho Substituto (TRT 17a Região)

References

ARRUDA, Kátia Magalhães. Direito Constitucional do Trabalho:sua eficácia e o impacto do modelo neo-liberal. São Paulo: LTr, 1998.

BALEEIRO, Aliomar. Constituições Brasileiras:1891. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 1999.

BALEEIRO, Aliomar; LIMA SOBRINHO, Barbosa. Constituições Brasileiras: 1946. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 1999.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. 46. ed. São Paulo: LTr, 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus HC 177508 PB 2010/0118366-6 , 6ª Turma, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA DJ 26/08/2013. Disponível em: < https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24135975/habeas-corpus-hc-177508-pb-2010-0118366-6-stj> Acesso em: 05 fev. 2017.

BETIOLI, Antonio Bento. Introdução ao direito: lições de propedêutica jurídica tridimensional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 8. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2012.

CASTELO, Jorge Pinheiro. O direito material e processual do trabalho e a pós-modernidade: a CLT, o CDC e as repercussões do Novo Código Civil. São Paulo: LTr, 2003.

CAVALCANTE, Rodrigo Arantes; VAL, Renata do. Reforma trabalhista: comentada artigo por artigo. São Paulo: LTr, 2017

CUNHA, Antônio Geraldo da. Dicionário Etimológico Nova Fronteira da Língua Portuguesa. 2. ed., Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1986.

DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei 13467/2017. São Paulo: LTr, 2017.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

DINIZ, Maria Helena. Sistematização: problema central da ciência jurídica. Revista de Direito Brasileira, São Paulo, v. 13, n. 6, p. 88-94, jan./abr. 2016.

FERRARI, Irany et. al. História do trabalho, do direito do trabalho e da justiça do trabalho. São Paulo: LTr, 1998.

FONTES, Saulo Tarcísio de Carvalho. A natureza das coisas: o “trabalhador autônomo exclusivo” e a Constituição. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães et al. (Org.). Reforma trabalhista: visão, compreensão e crítica. São Paulo: LTr, 2017.

FRENCH, John D. Afogados em leis: a CLT e a cultura política dos trabalhadores brasileiros. São Paulo: Perseu Abramo, 2001.

GAMA, Tacio Lacerda. Sistema jurídico: perspectiva dialógica. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. CAMPILONGO, Celso Fernandes; GONZAGA, Alvaro de Azevedo; FREIRE, André Luiz (Coord.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/100/edicao-1/sistema-juridico---perspectiva-dialogica>. Acesso em: 03 maio 2017.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

LOBATO, Anderson Orestes Cavalcante. Os direitos humanos na Constituição brasileira: os desafios da efetividade. In: MALUSCHKE, Gunther et al. (Org.) Direitos humanos e violência : desafios da ciência e da prática. Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer, 2004.

MEIRELES, Edilton. Constituição do trabalho: o trabalho nas Constituições da Alemanha, Brasil, Espanha, França, Itália e Portugal. 2.ed. São Paulo: LTr, 2014.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1997, t. I.

NAGAO, Paulo Issamu. O papel do juiz na efetividade do processo civil contemporâneo. São Paulo: Malheiros, 2016.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

NOGUEIRA, Octaciano. Constituições Brasileiras:1824.Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 1999.

PINTO, José Augusto Rodrigues; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Repertório de conceitos trabalhistas. São Paulo, LTr, 2000.

POLETTI, Ronaldo. Constituições Brasileiras: 1934. Brasília: Senado Federal Ministério da Ciência e Tecnologia, 1999.

PORTO, Noemia. Dano extrapatrimonial e reforma trabalhista: análise sobre o alcance dos direitos fundamentais. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães et al. (Org.). Reforma trabalhista: visão, compreensão e crítica. São Paulo: LTr, 2017.

PORTO, Walter Costa. Constituições Brasileiras: 1937. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 1999.

RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. 3. ed. São Paulo, LTr, 2000.

ROMITA, Arion Sayão. Os direitos sociais na Constituição e outros estudos. São Paulo: LTr, 1991.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARMENTO, Daniel. Por um constitucionalismo inclusivo : história constitucional brasileira, teoria da Constituição e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito Constitucional do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

VIEIRA, José Roberto. A noção de sistema no direito. Revista da Faculdade de Direito da UFPR. Curitiba, v.33, p.53-64, 2000. Disponível em: <http://revistas.ufpr.br/direito/article/download/1844/1540>. Acesso em: 20 nov. 2017.

Published

2018-05-21

How to Cite

Moraes, C. M. de, & Gaia, F. S. (2018). LABOUR REFORM AND THE CONCEPT OF JURIDICAL SYSTEM. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 18(1), 35–64. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n1p35-64

Issue

Section

Doutrinas