Reforma trabalhista e a mudança de paradigma do negociado sobre o legislado
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n1p119-145Palavras-chave:
Flexibilização, Negociação nas relações de trabalho, Reforma trabalhista.Resumo
Seguindo a tendência de reestruturação do processo produtivo em termos mundiais, no mundo do trabalho as transformações produtivas justificaram em parte a necessidade de adequação da legislação trabalhista às novas condições de mercado, promovendo assim a flexibilização da normatização das relações de trabalho. Especificamente, no Brasil, a flexibilização nas relações trabalhistas foi objetivada pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. Por meio do método dedutivo e análise documental, o presente estudo demonstrou a mudança de paradigma adotado pela Reforma Trabalhista que foi promovida através da lei nº 13.467, de 17 de julho de 2017, em especial no que se refere aos acordos e às convenções coletivas de trabalho, que conflitaram com os principais vetores constitucionais, dentre os quais o valor trabalho humano, que se constitui um dos fundamentos da República, com a finalidade de propiciar a redução da desigualdade social por meio do trabalho.Referências
ALVES, Giovanni. Trabalho e neodesenvolvimentismo: Choque de capitalismo e nova degradação do trabalho no Brasil. Bauru: Praxis, 2014.
ALVES, Giovanni. A tragédia de Prometeu: a degradação da pessoa-humana-que-trabalha na era do capitalismo manipulatório. Bauru: Projeto Editorial Praxis. 2016.
AZEVEDO NETO, Platon Teixeira de. O trabalho decente como um direito humano. São Paulo: LTr, 2015.
BELLUZO, Luiz Gonzaga; GALÍPOLO, Gabriel. Manda quem pode, obedece quem tem prejuízo. São Paulo: Contracorrente, 2017.
BRAGA, Ruy. Terra em transe: o fim do lulismo e o retorno da luta de classes. In As contradições do lulismo: a que ponto chegamos. São Paulo: Boitempo, 2016
BRASIL. Medida provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017. Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 14/11/2017, p. 1. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2017/medidaprovisoria-808-14-novembro-2017-785757-publicacaooriginal-154246-pe.html
CLT. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei nº 5.452. Atualizada com a Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467, de 13 de junho de 2017. São Paulo: Edipro, 2017.
CONSELHO NACIONAL DA INDUSTRIA (CNI). 101 Propostas para a Modernização Trabalhista. Brasília, 2012. Disponível em: http://bucket-gw-cni-static-cms-si.s3.amazonaws.com/legacy/app/conteudo_18/2012/12/04/2728/20121204160144687771i.pdf. Acesso em: fev. 2018.
DELGADO, Maurício Godinho. Direitos Fundamentais na Relação de Trabalho. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, n. 2, 2007. Disponível em: http://sisbib.fdv.br/index.php/direitosegarantias/article/viewFile/40/38. Acesso
em: 15 junho 2018.
DIAP. Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. MP 808/17 recebeu 967 emendas na comissão mista do Congresso. Disponível em: http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/27731-reforma-trabalhista-mp-808-17-recebe-967-emendas-na-comissao-mista. Acesso em: 19 maio 2017.
FERRER, W.M.H.; ROSSINHOLI, M. Constituição Federal e direitos sociais: uma análise econômica e social do atual estado brasileiro. Revista Argumentum. Marília, v. 19, n. 1, pp. 27-50, Jan.-Abr. 2018. Disponível http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/557. Acesso em 09 de julho de 2018.
KLIPPEL, Bruno. Jornada de trabalho e Direitos Fundamentais. São Paulo: LTr, 2016.
KREIN, José Dari; GIMENEZ, Denis Maracci; Santos, Anselmo Luis dos. Dimensões críticas da reforma trabalhista no Brasil. Campinas: Curt Nimuendajú, 2018
LIMA, Francisco Gerson Marques de. Instrumentos Coletivos de Trabalho, num contexto de reforma trabalhista. Revista do Programa de Pós Graduação da UFC, v. 37.2, jul/dez de 2017, p. 378 e 379.
OLIVEIRA, Lourival José. FIGUEIREDO, Mayra Freire. A reforma trabalhista e liberdade contratual: o direito ao trabalho construído sob a perspectiva puramente econômica. Revista Revista de Direito Econômico e Socioambiental, v. 8, n. 3, 2017, p. 93 a 121. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/index.php/direitoeconomico/article/view/18405/22578. Acesso em: 16 jun. 2018.
OLIVEIRA, Lourival José. Direito do Trabalho: organizações de trabalhadores e modernização. Curitiba: Juruá, 2003.
POCHMANN, Marcio. Políticas públicas e situação social na primeira década do século XXI. In: 10 anos de governos pós-neoliberais no Brasil: Lula e Dilma. Rio de Janeiro: FLACSO, 2013.
ROESLER, Átila da Rold. Crise econômica, flexibilização e o valor social do trabalho. São Paulo, LTr, 2014.
ROMITA, Arion Sayão. Direito do trabalho para uma (possível?) democracia brasileira. Revista LTr, São Paulo, v. 49, n. 12, p. 1.417-1430, 1985.
SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à reforma trabalhista: análise da lei 14.467/2017: artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
MANZANO, Marcelo; CALDEIRA, Christian Duarte. Dinâmica recente do mercado de trabalho brasileiro ainda nos marcos da CLT. In: Krein, J.D.; GIMENEZ, D. M.; SANTOS, A.L. Dimensões críticas da reforma trabalhista no Brasil. Campinas, São Paulo: Curt Nimuendaju, 2018.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Nota técnica n. 8. 28 de junho de 2017. Disponível em: http://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/204a16b7-0bca-409d-a7fd- . Acesso em: 19 ago. 2017.
MORAES, Camila Miranda de; GAIA, Fausto Siqueira. Reforma trabalhista e o conceito de sistema jurídico. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Maringá (PR), v. 18, n. 1, p. 35-64, janeiro/abril 2018. Disponível em: http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/6212/3178. Acesso em: 9 julho 2018.
PINTO, Airton Pereira. Direito do Trabalho, Direitos Humanos sociais e a Constituição Federal. São Paulo: LTr, 2006.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz de. Do direito à desconexão do trabalho. 2003. Disponível em: http://www.jorgesoutomaior.com/uploads/5/3/9/1/53916439/do_direito_%C3%A0_desconex%C3%A3o_do_trabalho.pdf. Acesso em: 19 ago. 2017.
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