O Caso dos Empregados da Fábrica de Fogos em Santo Antônio de Jesus e a Efetividade das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil

Palavras-chave: Caso dos empregados da fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus, Corte interamericana, Direitos humanos

Resumo

O presente artigo tem por objetivo abordar a efetividade das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil, tomando como paradigma o caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e as expectativas de cumprimento da decisão proferida por aquela Corte. Para o desenvolvimento da pesquisa, inicialmente, apresenta-se, em um prisma histórico, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, o papel dos órgãos que o compõem e a inserção do Brasil na Organização dos Estados Americanos. Em segundo momento, discorre-se acerca da relativização da soberania nacional frente à força legal das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Apresenta-se, em sequência, o caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus, abordando seu contexto fático a partir da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como outros desdobramentos. Conclui-se que há um processo de lentidão no cumprimento das decisões da Corte, principalmente tendo em vista a postura do país em condenações anteriores; porém, a partir da pesquisa, identifica-se iniciativas recentes que, se implementadas adequadamente, podem trazer uma nova configuração para a efetividade dessas decisões. O trabalho utiliza-se do método descritivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica e análise de decisões.

Biografia do Autor

Rafael José Nadim de Lazari, Universidade de Marília/SP - UNIMAR
Docente da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília/SP - UNIMAR. Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica, de São Paulo/SP. Advogado, consultor jurídico e parecerista. Marília (SP), Brasil.
Cleide Alves de Arruda, Universidade de Marília/SP - UNIMAR
Docente da Rede Gonzaga de Ensino Superior, campus Dracena/SP. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília/SP (UNIMAR), Marília (SP), Brasil.

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Publicado
2022-04-04
Seção
Doutrinas