O Cumprimento de Sentença e o Princípio do Impulso Oficial no Processo Civil Brasileiro

  • Rafael José Nadim de Lazari Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo”
  • Gelson Amaro de Souza Faculdade do Norte do Paraná – UENP
Palavras-chave: Cumprimento de Sentença, Princípio do Impulso Oficial, Título Executivo Judicial, Requerimento do Credor, Honorários Advocatícios.

Resumo

Com base nos métodos lógico, dedutivo e comparativo, o presente estudo chama o leitor a uma digressão sobre um dos mais importantes axiomas da Teoria Geral do Processo, qual seja, o Princípio do Impulso Oficial do Juiz, e sua consonância ou não com a nova sistemática de satisfação de um direito já reconhecido, a qual foi enxertada no ordenamento processual civil pátrio pela Lei n.° 11.232/05. Nesta frequência, observar-se-á que, a despeito de não mais considerar-se a execução de títulos judiciais - nos termos dos art. 475-I e seguintes da Lei Processual Civil - um processo autônomo, mas sim, um segundo “módulo” do processo cognitivo, essa execução não se desenrola pelo “impulso oficial do juiz”, como seria devido, mas sim, por requerimento daquele cujo crédito (quantia certa) já se encontra admitido.

Biografia do Autor

Rafael José Nadim de Lazari, Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo”
Discente em Direito pela Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente/SP; Pesquisador do Grupo de Iniciação Científica “Novas Perspectivas no Processo de Conhecimento”, sob orientação do Prof. Dr. Gelson Amaro de Souza; Estagiário da Procuradoria da República em Presidente Prudente/SP. E-mail: rafa_scandurra@hotmail.com
Gelson Amaro de Souza, Faculdade do Norte do Paraná – UENP
Procurador do Estado de São Paulo aposentado; Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino ITE - Bauru – SP; Doutor em Direito das Relações Sociais - com área de concentração em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP; Docente do Mestrado em Direito e na Graduação em Direito da Faculdade do Norte do Paraná – UENP; Ex-diretor e atual Docente dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Instituição Toledo de Ensino ITE - Presidente Prudente – SP; Advogado militante em Presidente Prudente/SP. E-mail: advgelson@yahoo.com.br
Publicado
2009-09-30
Seção
Doutrinas