Minorías Ambientales Circunstanciales y el Derecho Fundamental de Acceso al Saneamiento Básico

Palabras clave: Concretización de derechos fundamentales, Derechos humanos, Vulnerabilidad

Resumen

Se tiene por objetivo general analizar la relación de las minorías ambientales circunstanciales y el derecho de acceso al servicio público de saneamiento básico. Este es un derecho fundamental, esencial a la concretización de otros derechos (a la vivienda, a la salud y al medio ambiente). Son objetivos específicos de este estudio correlacionar las minorías ambientales circunstanciales y el derecho al saneamiento básico a partir de su reconocimiento como un derecho fundamental. La hipótesis de investigación es demonstrar la importancia de la identificación de las minorías ambientales circunstanciales en virtud de la no concretización del derecho fundamental de acceso al saneamiento básico como forma de direccionar los institutos jurídicos y las políticas públicas para, al menos, reducir las condiciones de vulnerabilidad. Se utilizó el método deductivo, con análisis documental, incluyéndose la bibliográfica, legislativa y jurisprudencial. Se concluye que el acceso al saneamiento básico demanda muchas acciones en el país y el reconocimiento de los que son cerceados de este derecho es fundamental para direccionar políticas públicas que disminuyan su vulnerabilidad y promuevan la dignidad.

Biografía del autor/a

Tiago Cappi Janini, Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL, Unidade de Lorena
Coordenador e Professor do Programa de Mestrado em Direito do UNISAL - Lorena (SP). Estágio Pós-Doutoral realizado na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP.
Maria Cristina Vitoriano Martines Penna, Centro Universitário Salesiano de Paulo - UNISAL
Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Braz Cubas (UBC/SP), Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de Paulo (UNISAL). Procuradora Chefe do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) Jacareí (SP), Brasil.

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Publicado
2021-12-20
Sección
Doutrinas