LA FAMILIA DE AYER, LA FAMILIA DE HOY: CONSIDERACIONES SOBRE EL PAPEL DE LA MUJER EN EL DERECHO DE FAMILIA BRASILEÑO

  • Amanda Muniz Oliveira UFSC
  • Rodolpho Alexandre Santos Melo Bastos UFSC
Palabras clave: Derecho de familia, Género, Mujer

Resumen

El presente ensayo busca rescatar el papel del Derecho brasileño en la imposición y naturalización de la idea de la mujer como individuo sumiso. Teniendo como punto de partida algunos apuntamientos sobre la pluralidad familiar y la llegada del patriarcado aún en la prehistoria, serán identificados dispositivos legales presentes en el ordenamiento nacional que contribuyen para esa disparidad entre hombres y mujeres, en específico, en el derecho de familia. Para tanto, se realizará un análisis empírico documental a partir del análisis de fuentes primarias como las Ordenaciones Filipinas, la Consolidación de las Leyes Civiles, el Código de 1916, la Constitución de 1988 y el Código de 2002, en los cuales se buscarán referencias al derecho de las mujeres en el intuito de presentar un panorama general sobre los papeles de género definidos en ámbito familiar por el Derecho.

Biografía del autor/a

Amanda Muniz Oliveira, UFSC
Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – PPGD/UFSC. Mestra em Direito pelo PPGD/UFSC. Bacharela em Direito pelas Faculdades Santo Agostinho de Montes Claros - MG – FADISA. Pesquisadora do Núcleo de Estudos Conhecer Direito – NECODI (UFSC/CNPq). Pesquisadora no Grupo de Pesquisa Modelagem e Compreensão de Sistemas Sociais: Direito, Estado, Sociedade e Política (UFSC/CNPq). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Direito das Mulheres (CCJ/UFSC). Bolsista CAPES. E-mail: amandai040@gmail.com
Rodolpho Alexandre Santos Melo Bastos, UFSC
Doutorando em História pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Santa Catarina – PPGH/UFSC. Mestre em História pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES. Pós-graduado em Filosofia pela UNIMONTES. Historiador pela UNIMONTES. Membro do Núcleo Interdisciplinar de Estudos Medievais – Meridianum (UFSC/CNPq). Lattes: http://lattes.cnpq.br/5676372308120967. E-mail: rodoxbastos@gmail.com

Citas

AMARAL, Isabela Guimarães Ribeiro do. Inferiorizando mulheres no período imperial brasileiro: a influência do direito. In: SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA – ANPUH, 26., 2011. Anais eletrônicos... São Paulo: [s.n.], 2011. Disponível em: http://migre.me/uxxUf. Acesso em: 1 ago. 2016.

BECK, Ulrich. Risk Society: Towards a New Modernity. London: Sage Publications, 1992.

BRASIL. Constituição (1824) Constituição Política do Império do Brazil. Rio de Janeiro, 1824. Disponível em: http://migre.me/uxzzx. Acesso em: 01 ago. 2016.

BRASIL. Constituição (1891) Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1891. Disponível em: http://migre.me/uxzAH. Acesso em: 24 out. 2006.

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Disponível em: http://migre.me/uxzNz>. Acesso em: 01 ago. 2016.

BRASIL. Lei nº 3.071, de 01 de janeiro de 1916. Código Civil. Disponível em: http://migre.me/uxzKv. Acesso em: 01 ago. 2016.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: http://migre.me/uxzLj. Acesso em: 01 ago. 2016.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS CIVIS. Brasília: Senado Federal, 2003.

DIAS, Maria Berenice. A mulher no Código Civil. Disponível em: http://migre.me/uxyu6. Acesso em: 01 ago. 2016.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado: trabalho relacionado com as investigações de L. H. Morgan. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979.

FONSECA, Ricardo Marcelo. A cultura jurídica brasileira e a questão da codificação civil no século XIX. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, v. 44, n. 0, 2006. Disponível em: http://migre.me/uxzqO. Acesso em: 01 ago. 2016.

MAIA, Cláudia de Jesus. A invenção da solteirona: conjugalidade moderna e terror moral -Minas Gerais (1890-1948). 2007. 319 f. Tese (Doutorado em História) - Instituto de Ciências Humanas, Universidade de Brasília. Brasília, 2007. Disponível em: http://migre.me/uxyCS. Acesso em: 01 ago. 2016.

MURARO, Rose Marie. Breve Introdução Histórica. In: KRAMER, Heinrich; SPRENGER, James. O martelo das feiticeiras. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1997.

ORDENAÇÕES FILIPINAS, livro II. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

ORDENAÇÕES FILIPINAS, livro IV. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

ORDENAÇÕES FILIPINAS, livro IV. 14. ed. Rio de Janeiro: Typ. do Instituto Philomathico, 1870. Disponível em: http://migre.me/uxzTS. Acesso em: 01 ago. 2016.

ORDENAÇÕES FILIPINAS, livro V. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

PIMENTEL, Helen Ulhôa. Casamento e sexualidade: a construção das diferenças. Florianópolis: Mulheres, 2012.

PIZETTA, José. É (des)necessário o exame de culpa conjugal nas ações de separação e de divórcio. Novos Estudos Jurídicos, Ano VII, n. 15, p. 169-180, dez. 2002. Disponível em: http://migre.me/uxyfQ. Acesso em: 01 ago. 2016.

ROSADO, Ruy. Indicação Literária: consolidação das leis civis. In: FREITAS, Augusto Teixeira de. Consolidação das Leis Civis. Brasília: Senado Federal, 2003.

TORRES, Anália Maria Cardoso. Relatório da Unidade Curricular: Sociologia da Família Teorias e Debates. Lisboa, 2010. Disponível em: http://migre.me/uxx7r. Acesso em: 01 ago. 2016.

VIEIRA, Flávia David; SILVA, Edvania Gomes da. O instituto do matrimônio nas Ordenações Filipinas: os efeitos de sentido de “casamento” na legislação portuguesa aplicada no Brasil. Linguasagem, São Carlos, v. 23, n. 1, 2015. Disponível em: http://migre.me/uxxph. Acesso em: 01 ago. 2016.

Publicado
2017-05-05
Sección
Doutrinas