COSA JUZGADA COMO DESAFÍO A LA CONCRECIÓN DE LA TUTELA JURISDICCIONAL COLECTIVA ADECUADA

  • Sebastião Sergio Silveira Universidade de São Paulo - USP Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
  • Leonardo Aquino Moreira Guimarães Universidade de Ribeirão Preto
Palabras clave: Cosa juzgada, Acciones colectivas, Derechos meta-individuales, Expansión subjetiva.

Resumen

El instituto de la cosa juzgada, como garantía fundamental e inductor del principio de la seguridad jurídica, tiene como función conferir estabilidad a las decisiones judiciales. En el ámbito de la tutela individual él es de existencia secular. Sin embargo, en el ámbito de la tutela colectiva, por ser aun de incidencia reciente, sigue provocando debates y dificultades. Para hablar sobre las implicaciones de la cosa juzgada en las acciones que vehiculan derechos meta individuales, se hace necesario, a la mengua de una disciplina legal específica, socorrer, mutatis mutandis, a los aspectos y al régimen jurídico de la cosa juzgada en las relaciones procesuales intersubjetivas. Delante de la tendencia de “masificación” de los conflictos, y por corolario, de la “insubstantivación de los intereses”, a depender de la especie de derecho colectivo involucrado y de la sentencia dictada, la cosa juzgada producirá efectos cambiantes. El estudio acerca de la expansión de la cosa juzgada en las acciones colectivas es el objeto del presente estudio.

Biografía del autor/a

Sebastião Sergio Silveira, Universidade de São Paulo - USP Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
Mestre e Doutor pela PUC-SP, Pós-Doutorado na FD de Coimbra. Professor na FDRP-USP e UNAERP, Promotor de Justiça
Leonardo Aquino Moreira Guimarães, Universidade de Ribeirão Preto
Tabelião no Estado do Maranhão, Mestrando no Programa de Direitos Coletivos e Cidadania da UNAERP.

Citas

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial. Matéria Processual Civil. Aplicabilidade do art. 16 da Lei 7.347/85. Provimento. Recurso Especial n. 1.114.035. Relator: Ministro Sidnei Beneti. Brasília, DF, 7 de outubro de 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial. Matéria Processual Civil. Sustação de andamento de ações individuais. Improvimento. Recurso Especial n. 1.110.549. Relator: Ministro Sidnei Beneti. Brasília, DF, 28 de outubro de 2009.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial. Matéria Processual Civil. Coisa Julgada e competência territorial. Improvimento. Recurso Especial n° 399357. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Brasília, DF, 20 de abril de 2009. No mesmo sentido: AREsp 693410 PE, Rel. Min. Herman Benjamim, DJe de 18.05.2015

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário. Matéria Constitucional e Processual Civil. Coisa julgada e ação de reconhecimento de paternidade. Provimento. Recurso Extraordinário n. 363.889. Relator: Ministro Dias Tóffoli. Brasília, DF, 17 de junho de 2011.

COUTURE, Eduardo J. Fundamentos del Derecho Procesal Civil. 3. ed. Buenos Aires: Depalma, 1985.

DELGADO, José Augusto. Efeitos da coisa julgada e os princípios constitucionais. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do (Coord.). Coisa Julgada Inconstitucional. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2004.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. v. I. Salvador: Juspodivm, 2007.

DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de direito processual civil. 4. ed. v. IV. Salvador: Juspodivm, 2009.

DINAMARCO, Candido Rangel. Instituições de direito processual civil. Vol. III. 4. ed.. São Paulo: Malheiros, 2004.

GIDI, Antonio, Coisa julgada e litispendência em ações coletivas. São Paulo: Saraiva, 1995.

GRINOVER. Ada Pellegrini. O processo: estudos e pareceres. 2. ed. São Paulo: Perfil, 2006.

LENZA, Pedro. Teoria geral da ação civil pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

LIEBMAN, Enrico Tulio. Eficácia e autoridade da sentença e outros escritos sobre a coisa julgada. Tradução de Alfredo Buzaid e Benvindo Aires. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Os Limites Objetivos da Coisa Julgada no Sistema do Novo Código de Processo Civil. In: Temas de Direito Processual: primeira série. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1988.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. A Eficácia Preclusiva da Coisa Julgada Material no Sistema do Processo Civil Brasileiro. In: Temas de Direito Processual: primeira série. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1988.

ROCHA, Ibraim. Litisconsórcio, efeitos da sentença e coisa julgada na tutela coletiva. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. 45. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

VITAGLIANO, José Arnaldo. Coisa Julgada e Ação Anulatória. 2. ed. rev. atual. e ampl. Curitiba: Juruá, 2008.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos difusos e tutela de direitos coletivos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

ZUFELATO, Camilo. Coisa Julgada Coletiva. São Paulo: Saraiva, 2011.

Publicado
2017-12-20
Sección
Artigo Original