COISA JULGADA COMO DESAFIO PARA A CONCREÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL COLETIVA ADEQUADA

  • Sebastião Sergio Silveira Universidade de São Paulo - USP Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
  • Leonardo Aquino Moreira Guimarães Universidade de Ribeirão Preto
Palavras-chave: Coisa julgada, Ações coletivas, Direitos metaindividuais, Expansão subjetiva

Resumo

O instituto da coisa julgada, como garantia fundamental e indutor do princípio da segurança jurídica, tem como função conferir estabilidade às decisões judiciais. No âmbito da tutela individual ele é de existência secular. Não obstante, no âmbito da tutela coletiva, por ser ainda de incidência recente, vem provocando debates e dificuldades. Para falar sobre as implicações da coisa julgada nas ações que veiculam direitos metaindividuais, faz-se mister, à míngua de uma disciplina legal específica, socorrer, mutatis mutandis, às feições e ao regime jurídico da coisa julgada nas relações processuais intersubjetivas. Diante da tendência de “massificação” dos conflitos, e por corolário, da “dessubstantivação dos interesses”, a depender da espécie de direto coletivo envolvido e da sentença prolatada, a coisa julgada produzirá efeitos cambiantes. O estudo acerca da expansão da coisa julgada nas ações coletivas é o objeto do presente trabalho.

Biografia do Autor

Sebastião Sergio Silveira, Universidade de São Paulo - USP Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
Mestre e Doutor pela PUC-SP, Pós-Doutorado na FD de Coimbra. Professor na FDRP-USP e UNAERP, Promotor de Justiça
Leonardo Aquino Moreira Guimarães, Universidade de Ribeirão Preto
Tabelião no Estado do Maranhão, Mestrando no Programa de Direitos Coletivos e Cidadania da UNAERP.

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Publicado
2017-12-20
Seção
Artigo Original