LA NOCIÓN DE DERECHO EN EL PROCESO CIVILIZATORIO: UNA RELACIÓN DE PODER Y NEGACIÓN DEL CONTRATO SOCIAL DE ROUSSEAU

  • Rodrigo Rage Ferro FADISP - Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo
  • Henrique Garbellini Carnio FADISP - Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo
Palabras clave: Noción de derecho, Proceso civilizatorio, Relación de poder, Contrato social de Rousseau.

Resumen

El problema que se escrutan en ese artículo es reflexionar si la base de la legitimidad estatal residiría en la figura de un contrato social, como explicita la famosa Teoría del Contrato Social de Rousseau. Tal asertiva, sin embargo, entra en conflicto con el hecho de el derecho, como una creación humana, ser fruto de un proceso civilizatorio marcado por la barbarie y por el castigo, por lo tanto, por criterios totalitarios, y con la propia concepción normativa que está en el propio hombre y que no permite que el derecho se mantenga libre de esa influencia. Eso va en dirección contraria al surgimiento de un Estado con base en un acuerdo voluntario de individuos, lo que, per se, justifica científicamente este análisis pormenorizada y en que reside su relevancia social. Cabe este artículo, como principal objetivo, basado en un proceso metodológico y sistemático de investigación con contribuciones teóricas de Freud, Nietzsche y Kelsen, mostrar que la noción de derecho promovió el proceso civilizatorio con base en relaciones de poder, dominio y fuerza de forma que no se coaduna con una génesis de la fuerza normativa con base en la teoría del contrato social de Rousseau. Se llegó a ese resultado, con base en una visión histórico-pragmática, a partir de la reflexión de esos filósofos sobre la historia de la humanidad y el propio entendimiento de los autores de ese artículo sobre la relación entre la noción de derecho y la evolución del proceso civilizatorio.

Biografía del autor/a

Rodrigo Rage Ferro, FADISP - Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo
Doutorando da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP) e da UNISANTOS. Mestre em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD).Formado em Direito e em Engenharia de Computação, ambos pela Universidade de São Paulo. Também cursou um ano de graduação – intercâmbio – em Direito (Juristische Fakultät) na universidade alemã Eberhard Karls Universität Tübingen.
Henrique Garbellini Carnio, FADISP - Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo
Doutor e Mestre em Filosofia do Direito e Teoria do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Foi bolsista da Capes, tanto no Mestrado quanto no Doutorado. Professor do curso de Mestrado e Doutorado em Direito da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Professor da Escola Paulista de Direito (EPD). Advogado.

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Publicado
2018-08-30
Sección
Doutrinas