A NOÇÃO DE DIREITO NO PROCESSO CIVILIZATÓRIO: UMA RELAÇÃO DE PODER E NEGAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE ROUSSEAU

  • Rodrigo Rage Ferro FADISP - Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo
  • Henrique Garbellini Carnio FADISP - Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo
Palavras-chave: Noção de direito, Processo civilizatório, Relação de poder, Contrato social de Rousseau.

Resumo

O problema que se perscrute nesse artigo é refletir se a base da legitimidade estatal residiria na figura de um contrato social, como explicita a famosa Teoria do Contrato Social de Rousseau. Tal assertiva, contudo, entra em conflito com o fato de o direito, como uma criação humana, ser fruto de um processo civilizatório marcado pela barbárie e pelo castigo, portanto por critérios totalitários, e com a própria concepção normativa que está no próprio homem e que não permite que o direito se mantenha livre dessa influência. Isso vai em direção oposta ao surgimento de um Estado com base em um acordo voluntário de indivíduos, o que, per se, justifica cientificamente esta análise pormenorizada e onde reside sua relevância social. Cabe este artigo, como principal objetivo, baseado em um processo metodológico e sistemático de investigação com contribuições teóricas de Freud, Nietzsche e Kelsen, mostrar que a noção de direito promoveu o processo civilizatório com base em relações de poder, domínio e força de forma que não se coaduna com uma gênese da força normativa com base na teoria do contrato social de Rousseau. Chegou-se a esse resultado, com base em uma visão histórico-pragmática, a partir da reflexão desses filósofos sobre a história da humanidade e o próprio entendimento dos autores desse artigo sobre a relação entre a noção de direito e a evolução do processo civilizatório.

Biografia do Autor

Rodrigo Rage Ferro, FADISP - Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo
Doutorando da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP) e da UNISANTOS. Mestre em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD).Formado em Direito e em Engenharia de Computação, ambos pela Universidade de São Paulo. Também cursou um ano de graduação – intercâmbio – em Direito (Juristische Fakultät) na universidade alemã Eberhard Karls Universität Tübingen.
Henrique Garbellini Carnio, FADISP - Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo
Doutor e Mestre em Filosofia do Direito e Teoria do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Foi bolsista da Capes, tanto no Mestrado quanto no Doutorado. Professor do curso de Mestrado e Doutorado em Direito da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Professor da Escola Paulista de Direito (EPD). Advogado.

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Publicado
2018-08-30
Seção
Doutrinas