Los Derechos de la Personalidad de la Empresa: La Protección de la Entidad Legal y su Alcance
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n3p755-772Palabras clave:
Derecho comercial, Derechos de la personalidad, Personalidad legalResumen
O presente trabalho tem por objetivo o estudo dos direitos da personalidade e a sua ampliação e adequação às pessoas jurídicas, visto que estas são detendoras de personalidade no ordenamento jurídico brasileiro e carecem de uma normatização específica, tendo somente o art. 52 do Código Civil como fundamentação para a aplicação dos direitos da personalidade. Utilizando o método hipotético-dedutivo, pautado em pesquisa bibliográfica e documental, verificou-se a necessidade de uma discussão sobre a temática, e uma visão mais protecionaista em relação a estes entes fictícios, que são dotados de personalidade e possuem grande importância para a sociedade. Assim, conclui-se pela ampla possibilidade da aplicabilidade dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas, devendo-se sempre observar suas particularidades, e não se limitar a um rol de direitos exemplificativo, mas sim visualizar a efetiviação e a proteção de direitos que ainda não foram legislados, por ser uma categoria aberta e ilimitada.Citas
AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria Geral do Direito Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Rio, 1980.
BITTAR, Carlos Alberto. O Direito Civil na Constituição de 1988. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm. Acesso em: 12 fev. 2020.
BRASIL.Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 12 fev. 2020.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 12 fev. 2020.
BRASIL.Superior Tribunal de Justiça. Súmula 227. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 1999. Disponível em: http://www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ_asc.txt. Acesso em: 12 fev. 2020.
BRASIL.Superior Tribunal de Justiça. Conselho da Justiça Federal. VI Jornada de Direito Civil. Enunciado 531. A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. Brasília, DF: CJF/STJ, 2013. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/142. Acesso em: 12 fev. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conselho da Justiça Federal. IV Jornada de Direito Civil. Enunciado 274. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação. Brasília, DF: STJ/CJF, 2006. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/219. Acesso em: 12 fev. 2020.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 fev. 2020.
CARVALHO, Volgane Oliveira; VIANA, Isabelle Ribeiro. O direito ao esquecimento em tempos de superexposição de dados pessoais na internet. Revista Juris Poiesis, ano 18, n. 18, p. 170-193, jan./dez. 2015. Disponível em: http://periodicos.estacio.br/index.php/jurispoiesis/article/viewFile/1706/911. Acesso em: 11 fev. 2020.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2003.
CUPIS, Adriano de. Os direitos da personalidade. Tradução: Afonso Celso Furtado Rezende. Campinas: Romana Jurídica, 2004.
DANELUZZI, Maria Helena Marques Braceiro; MATHIAS, Maria Ligia Coelho. Panorama atual e sistemático dos Direitos da Personalidade da Empresa. Revista de Direito Recuperacional e Empresa, São Paulo, n. 8, abr./jun. 2018.
DINIZ, Maria Helena. Parte Geral e Disposições Transitórias. In: FIÚZA, Ricardo. Código Civil comentado. 7. ed. Saraiva: São Paulo, 2010.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 24. ed. Saraiva: São Paulo, 2007.
FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues. Os direitos da personalidade como direitos essenciais e a subjetividade do direito. Revista Jurídica Cesumar – Mestrado, v. 6, n. 1, p. 241-266, 2007. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/313/172. Acesso em: 11 fev. 2020.
FRANÇA, R. Limongi. Manual de direito civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.
GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1969.
GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil: teoria geral do direito civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Parte Geral. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977. Tomo I.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
SOUZA, Carlos Affonso Pereira de. Contornos atuais do direito à imagem. Revista Forense, n. 367, maio/jun. 2003.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
RODRIGUES, Alessandro Carlos Meliso et al. Manual de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2015.
TEPEDINO, Gustavo. A tutela da personalidade no ordenamento civil-constitucional brasileiro, em Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
Archivos adicionales
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.