Do aparente conflito de competência entre o iss e icms para a tributação do serviço de cloud computing – saas

  • Victor Hugo Ferreira Kohnert Faculdade de Direito Milton Campos
  • Frederico Menezes Breyner Faculdade de Direito Milton Campos
  • Fabiana dos Santos Dias
Palavras-chave: Competência, Constituição, Conflito, Tecnologia

Resumo

A tributação das novas tecnologias da economia digital, considerada por muitos estudiosos como a Quarta Revolução Industrial, representa um desafio para todo o mundo. Estudos vem sendo elaborados com o intuito de se evitar a erosão das bases tributárias dos Estados, através de implementação de um imposto único com base no consumo e de um estabelecimento permanente com base na presença econômica significativa. O Brasil também vem enfrentando os mesmos desafios no que tange à economia digital. E, um dos maiores desafios do Brasil no que tange as questões tributárias está a relacionada as tecnologias, está relacionado ao serviço do cloud computing, especialmente, o SaaS. O presente trabalho busca elucidar as questões atinentes ao referido serviço, elucidando suas principais características. Após a análise de sua natureza jurídica, aplicar-se-á as premissas ali feitas para uma análise da compatibilidade dessa nova tecnologia com o Sistema Constitucional Brasileiro regente, propondo uma solução para o aparente conflito de competência entre Estados (ICMS) e Municípios (ISS). O presente trabalho é qualitativo e jurídico-expositivo, e adota metodologia bibliográfica e documental, consistente na análise de doutrina, legislação e decisões judiciais sobre a matéria.

Biografia do Autor

Victor Hugo Ferreira Kohnert, Faculdade de Direito Milton Campos
Graduado em Direito na Faculdade de Direito Milton Campos. Mestrando na Faculdade de Direito Milton Campos. Advogado.
Frederico Menezes Breyner, Faculdade de Direito Milton Campos
Mestre e Doutor, com período de residência pós-doutoral, em Direito Tributário pela UFMG. Professor da Faculdade de Direito Milton Campos. Advogado.
Fabiana dos Santos Dias
Mestre em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pelo Centro Educacional de Formação Superior, Faculdade de Direito Milton Campos. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito Milton Campos. Advogada. Membro da Associação Brasileira de Direitos Tributários (ABRADT).

Referências

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2005.

ÁVILA, Humberto Bergmann. Competências tributárias: um ensaio sobre a sua compatibilidade com as noções de tipo e conceito. São Paulo: Malheiros, 2018.

ÁVILA, Humberto Bergmann. Sistema constitucional tributário: de acordo com emenda constitucional n. 42, de 19.12.03 / Humberto Ávila. São Paulo: Saraiva, 2004.

BRASIL. Lei Complementar nº116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 23 set. 2020.

______. Lei nº 5.172, 25 de outubro de1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: . Acesso em: 28 set. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 5659/MG. Tribunal Pleno, Relator Ministro Dias Tofolli DJU 20.5.2021. Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346473790&ext=.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2022.

______. Supremo Tribunal Federal. RE n.º 150.755-1/PE. Tribunal Pleno, Relator Ministro Carlos Vellos, o rel. para o acórdão Ministro Sepúlveda Pertence, DJU 20.8.1993. Disponível em: . Acesso em: 28 set. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. RE n.º166.772/RS. Tribunal Pleno, Relator Ministro Marco Aurélio, DOU 12.05.94. Disponível em: . Acesso em: 28 set. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. RE n.º 540.829/SP. Relator: Min. Gilmar Mendes, Data de Publicação: 24/08/2001. Disponível em: . Acesso em: 28 set. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. RE n.º 574.706/PR. Relator: Min. Carmén Lúcia. Voto: Min. Celso de Mello, Data de Julgamento: 01/08/2013, Data de Publicação: DJe-151 DIVULG 05/08/2013 PUBLIC 06/08/2013. Disponível em: . Acesso em: 28 set. 2020.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário 29. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

ERBOLATO, Henrique Munia e; VEIGA, Lucas de Francesco. Aspectos da tributação decorrente da importação do cloud computing no Brasil. In: MONTEIRO, Alexandre Luiz Moraes do Rêgo; FARIA, Renato Vilela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da (coord.). Tributação da economia digital: desafios no Brasil, experiência internacional e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 235-244.

FREITAS, Rodrigo de; OYAMADA, Bruno Akio. Operações de Cloud Computing (SaaS, IaaS, PaaS etc.): ICMS vs. ISS. In: MONTEIRO, Alexandre Luiz Moraes do Rêgo; FARIA, Renato Vilela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da (coord.). Tributação da economia digital: desafios no Brasil, experiência internacional e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 376-396.

GALHARDO, Luciana Rosanova; ASSEIS, Pedro Augusto do Amaral Abujamra. IaaS, PaaS, SaaS e os reflexos tributários da cloud computing desenvolvida no exterior. In: MONTEIRO, Alexandre Luiz Moraes do Rêgo; FARIA, Renato Vilela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da (coord.). Tributação da economia digital: desafios no Brasil, experiência internacional e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 533-543.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil I: esquematizado: parte geral: obrigações e contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

HARADA, Kyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 27. ed. rev., atual. São Paulo: Atlas, 2018.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito; MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Tributação da atividade de armazenamento digital de dados. In: MONTEIRO, Alexandre Luiz Moraes do Rêgo; FARIA, Renato Vilela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da (coord.). Tributação da economia digital: desafios no Brasil, experiência internacional e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 556-569.

MELO, Cássio A. et al. Software como serviço: um modelo de negócio emergente. Centro de Informática – Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Recife/PE, [2020?] Disponível em: . Acesso em: 23 set. 2020.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Coimbra: Coimbra Editora, 1996.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, v. 4: direito das obrigações, 1ª parte: das modalidades das obrigações, dos efeitos das obrigações, do inadimplemento das obrigações. 32. ed. atual. por Carlos Alberto Dabus Maluf. São Paulo: Saraiva, 2003.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. v. II / Atual. Guilherme Calmon Nogueira da Gama. 29. ed. rev., atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

RECEITA FEDERAL. Solução de Consulta COSIT nº 193, de 23 de março de 2017. Assunto: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Publicado(a) no DOU de 29/03/2017, seção 1, página 20. Disponível em: . Acesso em: 23 set. 2020.

RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: parte geral das obrigações. v. 2. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

VELLOSO, Andrei Pitten. Conceitos e Competências Tributárias. São Paulo: Dialética, 2005.

WAKKA, Wagner. Netflix – Brasil é o 3º maior mercado e 2º em número de assinantes. Canaltech, 16 jun. 2020. Disponível em: . Acesso em: 28 set. 2019.
Publicado
2024-07-02
Seção
Artigo Original