Em Conformidade com o Direito Fundamental à Saúde Previsto na Constituição Brasileira de 1988, É Possível Exigir do Estado a Prestação de Fosfoetanolamina Sintética para Pessoas com Câncer?

  • Cleber Sanfelici Otero UNICESUMAR
  • Eduardo Augusto de Souza Massarutti UNICESUMAR e FCV
Palavras-chave: Direito fundamental à saúde, Escassez, Fosfoetanolamina

Resumo

No artigo, a proteção à saúde é observada como um direito fundamental integrante do direito ao mínimo de recursos para uma vida digna, assegurado pela Constituição brasileira a título universal. Em razão da escassez de recursos públicos para a saúde, o direito de requerer o composto fosfoetanolamina sintética ao Poder Público é analisado, considerando que esta substância ainda não foi reconhecida pela Medicina como eficaz no tratamento do câncer e não passou por todos os testes exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para aprovação e registro. Para atingir este objetivo, é realizada uma investigação na literatura jurídica, com o método de abordagem dedutivo e os métodos de procedimento sistemático e dialético.

Biografia do Autor

Cleber Sanfelici Otero, UNICESUMAR
Doutor e Mestre em Direito pela ITE - Bauru/SP. Graduado em Direito pela USP - São Paulo/SP. Docente do Curso de Graduação em Direito, da Especialização em Direito Civil e do Programa de Mestrado da UNICESUMAR - Maringá/PR. Docente do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da UEL - Londrina/PR. Juiz Federal.
Eduardo Augusto de Souza Massarutti, UNICESUMAR e FCV
Mestrando do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR; Advogado e docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cidade Verde de Maringá-PR.

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Publicado
2016-12-19
Seção
Artigo Original