¿EN CONFORMIDAD CON EL DERECHO FUNDAMENTAL A LA SALUD PREVISTO EN LA CONSTITUCIÓN BRASILEÑA DE 1988, ES POSIBLE EXIGIR DEL ESTADO LA DISPONIBILIZACIÓN DE LA FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA PARA PERSONAS CON CÁNCER?

  • Cleber Sanfelici Otero UNICESUMAR
  • Eduardo Augusto de Souza Massarutti UNICESUMAR e FCV
Palabras clave: Derecho fundamental a la salud, Escasez, Fosfoetanolamina

Resumen

En el artículo, la protección a la salud es tomada como un derecho fundamental integrante del derecho al mínimo de recursos para una vida digna, asegurado por la Constitución brasileña a título universal. Debido a la escasez de recursos públicos para la salud, el derecho de requerir el compuesto fosfoetanolamina sintética al Poder Público es analizado, considerando que esta sustancia todavía no fue reconocida por la Medicina como eficaz en el tratamiento de cáncer y no ha pasado por todos los testes exigidos por la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (ANVISA) para aprobación y registro. Para lograr este objetivo, es realizada una investigación en la literatura jurídica, con el método de abordaje deductivo y los métodos de procedimiento sistemático y dialéctico.

Biografía del autor/a

Cleber Sanfelici Otero, UNICESUMAR
Doutor e Mestre em Direito pela ITE - Bauru/SP. Graduado em Direito pela USP - São Paulo/SP. Docente do Curso de Graduação em Direito, da Especialização em Direito Civil e do Programa de Mestrado da UNICESUMAR - Maringá/PR. Docente do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da UEL - Londrina/PR. Juiz Federal.
Eduardo Augusto de Souza Massarutti, UNICESUMAR e FCV
Mestrando do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR; Advogado e docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cidade Verde de Maringá-PR.

Citas

BARCELLOS, Ana Paula. Eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito à luz da jurisprudência mundial. Tradução de Humberto Laport de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

BITENCOURT, Eurico Neto. O direito ao mínimo para uma existência digna. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Notícias. Brasil tem mais de 240 mil processos na área da saúde. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/56636-brasil-tem-mais-de-240-mil-processos-na-area-de-saude. Acesso em: 12 jan. 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL. Lei n. 13.269, de 13 de abril de 2016. Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. Brasília, DF, DOU, 14 abr. 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13269.htm. Acesso em: 17 jul. 2016.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Pesquisa em Fosfoetanolamina. Disponível em: http://www.mcti.gov.br/fosfoetanolamina. Acesso em: 29 mar. 2016.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Pesquisa em Fosfoetanolamina. Governo define passos para estudar fosfoetanolamina. Disponível em: http://www.mcti.gov.br/fosfoetanolamina-noticias/-/asset_ publisher/ltLKDj59Y36I/content/

governo-federal-define-passos-para-estudar-fosfoetanolamina;jsessionid=1FA5FCE989CEB77438FFC3F823C48D1A. Acesso em: 29 mar. 2016.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Pesquisa em Fosfoetanolamina. Ministro assina contrato de liberação de verbas para pesquisa com a fosfoetanolamina. Disponível em: http://www.mcti.gov.br/fosfoetanolaminanoticias/-/asset_ publisher/ltLKDj59Y36I/content/ministro-assina-contrato-deliberacao-de-verbas-para-pesquisa-com-a-fosfoetanolamina. Acesso em: 29 mar. 2016.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Resumo Executivo: Relatórios Fosfoetanolamina. Disponível em: http://www.mcti.gov.br/documents/10179/1274125/S U M % C 3 % 8 1 R I O + AT I V I D A D E S + F O S + % E 2 % 8 0 % 9 3 % 2 0RELAT%C3%93RIOS+FOSFOETANOLAMINA_v17-03-2016.pdf/ff0e98d3-f6f7-46a4-8f7e-1ff5829c1f28. Acesso em: 30 mar. 2016.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação. Ministro sugere legalizar fosfoetanolamina como suplemento alimentar. Disponível em: http://www.mcti.gov.br/noticia/-/asset_publisher/epbV0pr6eIS0/content/ministrosugere-legalizar-fosfoetanolamina-como-suplemento-alimentar. Acesso em: 30 mar. 2016.

BRASIL. Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica. Disponível em: <http://www.sboc.org.br/instituto-do-cancer-de-sp-coordenara-teste-em-humano-dafosfoetanolamina/.>. Acesso em: 17 set. 16.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.501/DF. Requerente: Associação Médica Brasileira. Relator: Ministro Marco Aurélio. Plenário. Brasília, DF, 19 de maio de 2016. Plenário, 19.05.2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4966501. Acesso em: 17 jul. 2016.

CARLINI, Angélica Lúcia. Judicialização da saúde pública no Brasil. In: CARNEIRO, Luiz Augusto Ferreira (Coord.). Planos de saúde: aspectos jurídicos e econômicos. Rio de Janeiro: Forense, Gen, IESS, 2012.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2004.

ESTADOS UNIDOS. Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia. Universidade de São Paulo – USP. Biblioteca virtual de direitos humanos. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-bom-povo-de-virginia-1776.html Acesso em: 14 jan. 2016.

FERRAZ, Marcos Bosi. Economia da saúde e sua inserção no sistema da saúde. In: BLIACHERIENE, Ana Carla; SANTOS, José Sebastião dos (Org.). Direito à vida e à saúde: impactos orçamentários e judicial. São Paulo: Atlas, 2010.

FOLLAND, Sherman; GOODMAN, Allen C.; STANO, Miron. A economia da saúde. Tradução de Cristina Bazan. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2008.

FONSECA, Márcio Alves da. Michel Foucalt e o Direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

FREITAS, Luiz Fernando Calil. Direitos fundamentais: limites e restrições. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

MENEGUELO, Renato. Efeitos antiproliferativos e apoptóticos da fosoetanolamina sintética no melanoma B16F10. 2007. 132f. Dissertação (Mestrado em Bioengenharia). Universidade de São Paulo, São Carlos, 2007. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/82/82131/tde-12022008-135651/pt-br.php. Acesso em: 31 mar. 2016.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional: direitos fundamentais. 5. ed. Coimbra: Coimbra, 2014, tomo IV.

MORAES, Maria Celina Bodin de. O conceito de dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

OGUISSO, Taka; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone. Ética e bioética: desafios para a enfermagem e a saúde. Barueri: Manole, 2006.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Assembleia-Geral das Nações Unidas. Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Nova York, em 19 de dezembro de 1966. Resolução nº 2200-A (XXI). Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/direitoshumanos/pacto_int_dir_econ_sociais-culturais.pdf. Acesso em: 19 set. 2016.

OTERO, Cleber Sanfelici. Inclusão social da extrema pobreza: direito à cidadania integral e contextualização do mínimo necessário no Brasil. 2011. 444f. Tese (Doutorado em Direito) – Instituição Toledo de Ensino de Bauru, Bauru.

PASOLD, Cesar Luiz. Direito à Saúde. Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/16398/14978. Acesso em: 11 ago. 2015.

PÉREZ LUÑO, Antonio Henrique. Los derechos fundamentales: temas clave de la Constituición española. 11. ed. Madrid: Tecnos, 2013.

ROCHA, Juan Stuardo Yazlle. População e serviços de saúde: as necessidades, demanda e utilização de serviços. In: ROCHA, Juan Stuardo Yazlle. Manual de saúde pública & saúde coletiva no Brasil. São Paulo: Atheneu, 2012.

RODRIGUES, Okçana Yuri Bueno; OTERO, Cleber Sanfelici. Comentários a acórdão do Supremo Tribbunal Federal em Agravo Regimental que manteve tutela antecipada concessória de medicamentos em nome da preservação do direito à saúde. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado. Maringá, PR, v. 13, n. 2 , p. 743-759, jul./dez. 2013. Disponível em: http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/3099/2147. Acesso em: 19 set. 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações entorno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na constituição de 1988. Revista Diálogo Jurídico, n. 10, jan. 2002. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br. Acesso em: 28 jan. 2016.

SILVA, Diogo Bacha e; GONÇALVES, Luciano Meni. Judicialização da saúde e a transferência do controle sobre o corpo. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado. Maringá, PR, v. 13, n. 2, p. 561-579, jul./dez. 2013. Disponível em: http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/3047/2139. Acesso em: 19 set. 2016.

SILVA, Marcelo Gurgel Carlos da. Econômica da saúde: da epidemiologia à tomada de decisão. In: ROUQUAYROL, Maria Zélia; SILVA, Marcelo Gurgel Carlos da (Org.). Epidemiologia & Saúde. 7. ed. Rio de Janeiro: MedBook, 2013.

SOUZA, Sérgio Iglesias Nunes. Responsabilidade civil por danos à personalidade. Barueri, SP: Manole, 2002.

SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP). Disponível em: http://www.unicamp.br/unicamp/noticias/2016/03/23/novos-dados-sobre-fosfoetanolamina. Acesso em: 30 mar. 2016.

Publicado
2016-12-19
Sección
Artigo Original