¿EN CONFORMIDAD CON EL DERECHO FUNDAMENTAL A LA SALUD PREVISTO EN LA CONSTITUCIÓN BRASILEÑA DE 1988, ES POSIBLE EXIGIR DEL ESTADO LA DISPONIBILIZACIÓN DE LA FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA PARA PERSONAS CON CÁNCER?

Autores/as

  • Cleber Sanfelici Otero UNICESUMAR
  • Eduardo Augusto de Souza Massarutti UNICESUMAR e FCV

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p847-876

Palabras clave:

Derecho fundamental a la salud, Escasez, Fosfoetanolamina

Resumen

En el artículo, la protección a la salud es tomada como un derecho fundamental integrante del derecho al mínimo de recursos para una vida digna, asegurado por la Constitución brasileña a título universal. Debido a la escasez de recursos públicos para la salud, el derecho de requerir el compuesto fosfoetanolamina sintética al Poder Público es analizado, considerando que esta sustancia todavía no fue reconocida por la Medicina como eficaz en el tratamiento de cáncer y no ha pasado por todos los testes exigidos por la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (ANVISA) para aprobación y registro. Para lograr este objetivo, es realizada una investigación en la literatura jurídica, con el método de abordaje deductivo y los métodos de procedimiento sistemático y dialéctico.

Biografía del autor/a

Cleber Sanfelici Otero, UNICESUMAR

Doutor e Mestre em Direito pela ITE - Bauru/SP. Graduado em Direito pela USP - São Paulo/SP. Docente do Curso de Graduação em Direito, da Especialização em Direito Civil e do Programa de Mestrado da UNICESUMAR - Maringá/PR. Docente do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da UEL - Londrina/PR. Juiz Federal.

Eduardo Augusto de Souza Massarutti, UNICESUMAR e FCV

Mestrando do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR; Advogado e docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cidade Verde de Maringá-PR.

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Publicado

2016-12-19

Cómo citar

Otero, C. S., & Massarutti, E. A. de S. (2016). ¿EN CONFORMIDAD CON EL DERECHO FUNDAMENTAL A LA SALUD PREVISTO EN LA CONSTITUCIÓN BRASILEÑA DE 1988, ES POSIBLE EXIGIR DEL ESTADO LA DISPONIBILIZACIÓN DE LA FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA PARA PERSONAS CON CÁNCER?. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 16(3), 847–876. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p847-876

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