Em Conformidade com o Direito Fundamental à Saúde Previsto na Constituição Brasileira de 1988, É Possível Exigir do Estado a Prestação de Fosfoetanolamina Sintética para Pessoas com Câncer?
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p847-876Palavras-chave:
Direito fundamental à saúde, Escassez, FosfoetanolaminaResumo
No artigo, a proteção à saúde é observada como um direito fundamental integrante do direito ao mínimo de recursos para uma vida digna, assegurado pela Constituição brasileira a título universal. Em razão da escassez de recursos públicos para a saúde, o direito de requerer o composto fosfoetanolamina sintética ao Poder Público é analisado, considerando que esta substância ainda não foi reconhecida pela Medicina como eficaz no tratamento do câncer e não passou por todos os testes exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para aprovação e registro. Para atingir este objetivo, é realizada uma investigação na literatura jurídica, com o método de abordagem dedutivo e os métodos de procedimento sistemático e dialético.Referências
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