Em Conformidade com o Direito Fundamental à Saúde Previsto na Constituição Brasileira de 1988, É Possível Exigir do Estado a Prestação de Fosfoetanolamina Sintética para Pessoas com Câncer?

Autores

  • Cleber Sanfelici Otero UNICESUMAR
  • Eduardo Augusto de Souza Massarutti UNICESUMAR e FCV

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p847-876

Palavras-chave:

Direito fundamental à saúde, Escassez, Fosfoetanolamina

Resumo

No artigo, a proteção à saúde é observada como um direito fundamental integrante do direito ao mínimo de recursos para uma vida digna, assegurado pela Constituição brasileira a título universal. Em razão da escassez de recursos públicos para a saúde, o direito de requerer o composto fosfoetanolamina sintética ao Poder Público é analisado, considerando que esta substância ainda não foi reconhecida pela Medicina como eficaz no tratamento do câncer e não passou por todos os testes exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para aprovação e registro. Para atingir este objetivo, é realizada uma investigação na literatura jurídica, com o método de abordagem dedutivo e os métodos de procedimento sistemático e dialético.

Biografia do Autor

Cleber Sanfelici Otero, UNICESUMAR

Doutor e Mestre em Direito pela ITE - Bauru/SP. Graduado em Direito pela USP - São Paulo/SP. Docente do Curso de Graduação em Direito, da Especialização em Direito Civil e do Programa de Mestrado da UNICESUMAR - Maringá/PR. Docente do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da UEL - Londrina/PR. Juiz Federal.

Eduardo Augusto de Souza Massarutti, UNICESUMAR e FCV

Mestrando do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR; Advogado e docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cidade Verde de Maringá-PR.

Referências

BARCELLOS, Ana Paula. Eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito à luz da jurisprudência mundial. Tradução de Humberto Laport de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

BITENCOURT, Eurico Neto. O direito ao mínimo para uma existência digna. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Notícias. Brasil tem mais de 240 mil processos na área da saúde. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/56636-brasil-tem-mais-de-240-mil-processos-na-area-de-saude. Acesso em: 12 jan. 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL. Lei n. 13.269, de 13 de abril de 2016. Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. Brasília, DF, DOU, 14 abr. 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13269.htm. Acesso em: 17 jul. 2016.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Pesquisa em Fosfoetanolamina. Disponível em: http://www.mcti.gov.br/fosfoetanolamina. Acesso em: 29 mar. 2016.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Pesquisa em Fosfoetanolamina. Governo define passos para estudar fosfoetanolamina. Disponível em: http://www.mcti.gov.br/fosfoetanolamina-noticias/-/asset_ publisher/ltLKDj59Y36I/content/

governo-federal-define-passos-para-estudar-fosfoetanolamina;jsessionid=1FA5FCE989CEB77438FFC3F823C48D1A. Acesso em: 29 mar. 2016.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Pesquisa em Fosfoetanolamina. Ministro assina contrato de liberação de verbas para pesquisa com a fosfoetanolamina. Disponível em: http://www.mcti.gov.br/fosfoetanolaminanoticias/-/asset_ publisher/ltLKDj59Y36I/content/ministro-assina-contrato-deliberacao-de-verbas-para-pesquisa-com-a-fosfoetanolamina. Acesso em: 29 mar. 2016.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Resumo Executivo: Relatórios Fosfoetanolamina. Disponível em: http://www.mcti.gov.br/documents/10179/1274125/S U M % C 3 % 8 1 R I O + AT I V I D A D E S + F O S + % E 2 % 8 0 % 9 3 % 2 0RELAT%C3%93RIOS+FOSFOETANOLAMINA_v17-03-2016.pdf/ff0e98d3-f6f7-46a4-8f7e-1ff5829c1f28. Acesso em: 30 mar. 2016.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação. Ministro sugere legalizar fosfoetanolamina como suplemento alimentar. Disponível em: http://www.mcti.gov.br/noticia/-/asset_publisher/epbV0pr6eIS0/content/ministrosugere-legalizar-fosfoetanolamina-como-suplemento-alimentar. Acesso em: 30 mar. 2016.

BRASIL. Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica. Disponível em: <http://www.sboc.org.br/instituto-do-cancer-de-sp-coordenara-teste-em-humano-dafosfoetanolamina/.>. Acesso em: 17 set. 16.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.501/DF. Requerente: Associação Médica Brasileira. Relator: Ministro Marco Aurélio. Plenário. Brasília, DF, 19 de maio de 2016. Plenário, 19.05.2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4966501. Acesso em: 17 jul. 2016.

CARLINI, Angélica Lúcia. Judicialização da saúde pública no Brasil. In: CARNEIRO, Luiz Augusto Ferreira (Coord.). Planos de saúde: aspectos jurídicos e econômicos. Rio de Janeiro: Forense, Gen, IESS, 2012.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2004.

ESTADOS UNIDOS. Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia. Universidade de São Paulo – USP. Biblioteca virtual de direitos humanos. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-bom-povo-de-virginia-1776.html Acesso em: 14 jan. 2016.

FERRAZ, Marcos Bosi. Economia da saúde e sua inserção no sistema da saúde. In: BLIACHERIENE, Ana Carla; SANTOS, José Sebastião dos (Org.). Direito à vida e à saúde: impactos orçamentários e judicial. São Paulo: Atlas, 2010.

FOLLAND, Sherman; GOODMAN, Allen C.; STANO, Miron. A economia da saúde. Tradução de Cristina Bazan. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2008.

FONSECA, Márcio Alves da. Michel Foucalt e o Direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

FREITAS, Luiz Fernando Calil. Direitos fundamentais: limites e restrições. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

MENEGUELO, Renato. Efeitos antiproliferativos e apoptóticos da fosoetanolamina sintética no melanoma B16F10. 2007. 132f. Dissertação (Mestrado em Bioengenharia). Universidade de São Paulo, São Carlos, 2007. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/82/82131/tde-12022008-135651/pt-br.php. Acesso em: 31 mar. 2016.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional: direitos fundamentais. 5. ed. Coimbra: Coimbra, 2014, tomo IV.

MORAES, Maria Celina Bodin de. O conceito de dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

OGUISSO, Taka; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone. Ética e bioética: desafios para a enfermagem e a saúde. Barueri: Manole, 2006.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Assembleia-Geral das Nações Unidas. Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Nova York, em 19 de dezembro de 1966. Resolução nº 2200-A (XXI). Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/direitoshumanos/pacto_int_dir_econ_sociais-culturais.pdf. Acesso em: 19 set. 2016.

OTERO, Cleber Sanfelici. Inclusão social da extrema pobreza: direito à cidadania integral e contextualização do mínimo necessário no Brasil. 2011. 444f. Tese (Doutorado em Direito) – Instituição Toledo de Ensino de Bauru, Bauru.

PASOLD, Cesar Luiz. Direito à Saúde. Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/16398/14978. Acesso em: 11 ago. 2015.

PÉREZ LUÑO, Antonio Henrique. Los derechos fundamentales: temas clave de la Constituición española. 11. ed. Madrid: Tecnos, 2013.

ROCHA, Juan Stuardo Yazlle. População e serviços de saúde: as necessidades, demanda e utilização de serviços. In: ROCHA, Juan Stuardo Yazlle. Manual de saúde pública & saúde coletiva no Brasil. São Paulo: Atheneu, 2012.

RODRIGUES, Okçana Yuri Bueno; OTERO, Cleber Sanfelici. Comentários a acórdão do Supremo Tribbunal Federal em Agravo Regimental que manteve tutela antecipada concessória de medicamentos em nome da preservação do direito à saúde. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado. Maringá, PR, v. 13, n. 2 , p. 743-759, jul./dez. 2013. Disponível em: http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/3099/2147. Acesso em: 19 set. 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações entorno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na constituição de 1988. Revista Diálogo Jurídico, n. 10, jan. 2002. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br. Acesso em: 28 jan. 2016.

SILVA, Diogo Bacha e; GONÇALVES, Luciano Meni. Judicialização da saúde e a transferência do controle sobre o corpo. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado. Maringá, PR, v. 13, n. 2, p. 561-579, jul./dez. 2013. Disponível em: http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/3047/2139. Acesso em: 19 set. 2016.

SILVA, Marcelo Gurgel Carlos da. Econômica da saúde: da epidemiologia à tomada de decisão. In: ROUQUAYROL, Maria Zélia; SILVA, Marcelo Gurgel Carlos da (Org.). Epidemiologia & Saúde. 7. ed. Rio de Janeiro: MedBook, 2013.

SOUZA, Sérgio Iglesias Nunes. Responsabilidade civil por danos à personalidade. Barueri, SP: Manole, 2002.

SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP). Disponível em: http://www.unicamp.br/unicamp/noticias/2016/03/23/novos-dados-sobre-fosfoetanolamina. Acesso em: 30 mar. 2016.

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Publicado

2016-12-19

Como Citar

Otero, C. S., & Massarutti, E. A. de S. (2016). Em Conformidade com o Direito Fundamental à Saúde Previsto na Constituição Brasileira de 1988, É Possível Exigir do Estado a Prestação de Fosfoetanolamina Sintética para Pessoas com Câncer?. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 16(3), 847–876. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p847-876

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Artigo Original