“Com Seu Sexo Você Vai Fabricar Verdade”: O Caso Luiza Melinho Vs. Brasil do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p145-157Palavras-chave:
Direitos Humanos, Direito Internacional, Direitos Sexuais, Sistema InteramericanoResumo
A contemporaneidade visibilizou estéticas existenciais antes oprimidas, emprestando especial relevância às experiências concretas dos sujeitos. A emergência desse fenômeno desorganiza as dicotomias jurídicas tradicionais, desafiando os Estados a desenvolverem novas percepções sobre o sujeito. Quando, no entanto, o Estado não consegue ou mesmo não quer se adaptar a esse novo cenário, órgãos como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) podem se revelar como uma alternativa eficaz rumo ao reconhecimento e proteção desses novos direitos. Este estudo, portanto, tem como objetivo, a partir do emprego da fenomenologia hermenêutica, analisar de que maneira o tema dos direitos sexuais vem sendo incorporado à agenda do SIDH. Para tanto, analisa o emblemático caso Luiza Melinho vs. Brasil, o qual permite depreender que, apesar de suas limitações fático-estruturais, o Sistema Interamericano tem atuado a partir do que está ao seu alcance rumo à concretização dos direitos de minorias sexuais nas Américas.Referências
BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Tradução de Maria Helena Kühner. 11. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4275/DF. Requerente: Procuradoria-Geral da República. Relator: Ministro Marco Aurélio. Redator do Acórdão: Ministro Edson Fachin. Brasília, 01 mar. 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339649246&ext=.pdf. Acesso em: 28 set. 2019.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução de Renato Aguiar. 10ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Informe nº 11/16, Petição nº 362-09. Admissibilidade. Luiza Melinho vs. Brasil. 14 abr. 2016. Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/decisiones/2016/BRAD362-09ES.pdf. Acesso em: 28 set. 2019.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, out./nov. 2009a. Disponível em: http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/u.Regulamento.CIDH.htm. Acesso em: 23 out. 2017.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA DO BRASIL (CFM-BR). Resolução nº 1.482, de 19 de setembro de 1997. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/1997/1482_1997.htm. Acesso em: 30 set. 2019.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Opinião Consultiva nº 24/17 (OC nº 24/17). 24 nov. 2017b. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_24_esp.pdf. Acesso em: 28 set. 2019.
LUCAS, Doglas Cesar; CENCI, Ana Righi. A identidade latino-americana como problema e a necessidade de uma proposta intercultural. In: SANTOS, André Leonardo Copetti; LUCAS, Doglas Cesar; BRAGATO, Fernanda Frizzo (org.). Pós-colonialismo, pensamento descolonial e direitos humanos na América Latina. Santo Ângelo: FURI, 2015, p. 85-100.
FOUCAULT, Michel. A arqueologia do saber. Tradução de Luiz Felipe Baeta Neves. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: Graal, 2010.
NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Escritos sobre educação. Tradução de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: PUC-Rio; São Paulo: Loyola, 2004.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Convenção Americana de Direitos Humanos, adotada em 22 de novembro de 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 15 nov. 2016.
PETCHESKY, Rosalind Pollack. Direitos sexuais: um novo conceito na prática política internacional. In: BARBOSA, Regina Maria; PARKER, Richard (org.). Sexualidades pelo avesso. Rio de Janeiro: IMS/UERJ, 1999. p. 15-38.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. São Paulo: Saraiva, 2006.
QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, Edgardo (org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires, Colección Sur Sur, p. 118-142, 2005. Disponível em: http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/sur-sur/20100624103322/12_Quijano.pdf. Acesso em: 30 abr. 2017.
RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
REDE DE OBSERVATÓRIOS DA SEGURANÇA. Violência e racismo na Bahia. Disponível em: http://observatorioseguranca.com.br/violencia-e-racismo-na-bahia/. 12 mar. 2020. Acesso em: 07 set. 2020.
SCHÖPKE, Regina. Por uma filosofia da diferença: Gilles Deleuze, o pensador nômade. Rio de Janeiro: Contraponto, 2012.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
TRAVASSOS, Gabriel Saad. A Opinião Consultiva nº 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos: a identidade de gênero como núcleo componente da dignidade da pessoa humana. In: Revista da Defensoria Pública da União (DPU). Brasília, n. 11, jan./dez. 2018, p. 65-88. Disponível em: https://revistadadpu.dpu.def.br/index.php/revistadadpu/article/view/54/41. Acesso em: 30 set. 2019.
TRANSGENDER EUROPE. TMM annual report 2018. Disponível em: https://transrespect.org/en/tmm-update-trans-day-of-remembrance-2018/. Acesso em: 18 out. 2020.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. O sistema interamericano no limiar do novo século: recomendações para o fortalecimento de seu mecanismo de proteção. In: GOMES, Luis Flávio; PIOVESAN, Flávia (org.). O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o Direito brasileiro. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000, p. 103-151.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. La historia de los derechos humanos en América Latina. In: OLGUÍN, Leticia (org.). Educación y derechos humanos: una discusión interdisciplinaria. São José da Costa Rica: Instituto Interamericano de Derechos Humanos, 1989, p. 21-80.
Arquivos adicionais
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.