Breves Anotaciones Constitucionale: La Supremacía y el Control de Constitucionalidad en la Argentina: Ámbitos, Órganos, Vías y Efectos
Palavras-chave:
Controle de constitucionalidade, Organizacional do estado, Supremacia constitucional
Resumo
O Estado ou nação civilizada e moderna tem uma Constituição para amparar seu andaime, seja institucional ou legalmente falando. Também por outros motivos que ultrapassariam o assunto em questão. Todo sistema jurídico prevalece porque tem por base um documento ou instrumento escrito (no caso das constituições formais, de caráter escrito), que é dotado de força, valor e validade sobre o resto das normas (entende-se por supremacia constitucional) . Daí decorre que as normas derivadas ou difundidas por essa ordem são aquelas cuja qualidade essencial é conformar o direito fundamental de organização do Estado. Não apenas no plano material, mas também no formal, a supremacia constitucional trata de sua condição de predomínio formal sobre as demais normas jurídicas que compõem o ordenamento jurídico em questão. Não seria absurdo chamá-lo de norma das normas, nem de lei das leis, se nos referirmos à sua função organizativa do estado de direito e ao seu estabelecimento dentro dele como norma suprema pela força normativa da própria Constituição.Referências
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Publicado
2021-02-18
Edição
Seção
Artigos de Autores Estrangeiros
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