Breves Anotaciones Constitucionale: La Supremacía y el Control de Constitucionalidad en la Argentina: Ámbitos, Órganos, Vías y Efectos

  • Damian Rodrigo Pizarro Universidad de Buenos Aires
Palavras-chave: Controle de constitucionalidade, Organizacional do estado, Supremacia constitucional

Resumo

O Estado ou nação civilizada e moderna tem uma Constituição para amparar seu andaime, seja institucional ou legalmente falando. Também por outros motivos que ultrapassariam o assunto em questão. Todo sistema jurídico prevalece porque tem por base um documento ou instrumento escrito (no caso das constituições formais, de caráter escrito), que é dotado de força, valor e validade sobre o resto das normas (entende-se por supremacia constitucional) . Daí decorre que as normas derivadas ou difundidas por essa ordem são aquelas cuja qualidade essencial é conformar o direito fundamental de organização do Estado. Não apenas no plano material, mas também no formal, a supremacia constitucional trata de sua condição de predomínio formal sobre as demais normas jurídicas que compõem o ordenamento jurídico em questão. Não seria absurdo chamá-lo de norma das normas, nem de lei das leis, se nos referirmos à sua função organizativa do estado de direito e ao seu estabelecimento dentro dele como norma suprema pela força normativa da própria Constituição.

Biografia do Autor

Damian Rodrigo Pizarro, Universidad de Buenos Aires
Abogado (con especialización en Derecho Público), Universidad de Buenos Aires. Cursante de Doctorado en Derecho Constitucional (Modalidad Intensiva - UBA). Profesor de las Facultades de Derecho y de Ciencias Económicas (UBA). Profesor virtual (UBA). Editor y coordinador editorial de obras jurídicas, Redacción Editorial La Ley, Thomson Reuters. Miembro Asociado de la Asociación Argentina de Derecho Constitucional.

Referências

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Publicado
2021-02-18
Seção
Artigos de Autores Estrangeiros