Education as a Path and Condition to Extent the Concept of Citizenship and Develop Environmental Democracy
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p191-210Keywords:
Education, Environmental citizenship, Environmental democracy, Sustainable, Fundamental rightAbstract
This article, using a bibliographic and documentary research methodology, aims to contribute to the understanding of the fundamental role of education for the development of environmental citizenship and democracy, with a focus on sustainability. Question: how is education a path and condition for expanding the concept of citizenship and the development of environmental democracy? The concept of environmental democracy expands the concept of citizenship in the sense of distinguishing and organizing civil society in the face of economic interests. It supposes environmental education that changes the culture of civil society and favors its self-organization. Environmental conferences are precursors and radiators in matters of environmental democracy, citizenship, and sustainability. It presents fundamental education for the education of citizens committed to ethics, justice that works on behalf of vulnerable people, shared environmental risks, the livelihood of future generations, and the proposition of a varied economic model.References
ACSELRAD, Henri; MELLO, Cecilia do Amaral; BEZERRA, Gustavo das Neves. O que é Justiça Ambiental. 2. ed. Rio de Janeiro: Garamond, 2009, 160p.
ÁFRICA DO SUL. JOHANESBURGO: CMSDS, 2002. ONU - Organização das Nações Unidas. Declaração da RIO +10 da ONU. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2013/12/decpol.pdf. Acesso em: 02 abr. 2021.
BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: Rumo a uma outra modernidade. Tradução Sebastião Nascimento. 2. ed. São Paulo: Ed. 34, 2011. 384 p.
BIZAWU, Kiwonghi; FERREIRA, Adriany Barros de Brito. Desafios da educação ambiental no estado socioambiental de direito. Revista Thesis Juris. São Paulo, v. 4, n. 1, p. 41-60, jan./jun. 2015.
BRASIL. RIO DE JANEIRO: CNUDS, 2012. ONU - Organização das Nações Unidas - Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável da ONU. Disponível em: https://riomais20sc.ufsc.br/files/2012/07/CNUDS-vers%C3%A3o-portugu%C3%AAs-COMIT%C3%8A-Pronto1.pdf. Acesso em: 02 abr. 2021.
BRASIL. RIO DE JANEIRO: CNUMAD, 1992. ONU - Organização das Nações Unidas - Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/especiais/rio-mais-20/eventos-paralelos/2012/05/30/noticias_internas_rio_mais_20,297329/conheca-os-principais-documentos-formulados-durante-a-eco-92.shtml. Acesso em: 02 abr. 2021.
BROWN, Lester R. Plano B 4.0: mobilização para salvar a civilização. São Paulo: New Content, 2009. 424 p.
BUENO, Nidi; ALVES, Adeir; XIMENES, Alessandro; MOTA, Cláudia; MARTINS, Karina; ARAÚJO Maxwel; SANTANA, Nayara; MAIA, Nithalma. Cidadania Ambiental. 2018. Global South Press. Edição do Kindle.
COLOMBO, Silmara Regina. A educação ambiental como instrumento na formação da cidadania. Revista Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências, v. 14, n. 2, p. 67-75, 2014.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 33. ed. Saraiva Jur. 2015. 304 p.
DINIZ, Eliezer Martins. Os resultados da Rio +10. Revista do Departamento de Geografia, v. 15, p. 31-35, 2011. DOI: 10.7154/RDG.2002.0015.0003. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdg/article/view/47294. Acesso em: 16 jun. 2021.
DOWBOR, Ladislau. A era do capital improdutivo. [s.l.]: Autonomia Literária, 2017. (Edição do Kindle).
ECUADOR. Constituición de la República del Ecuador. 2008. Disponível em: https://www.oas.org/juridico/pdfs/mesicic4_ecu_const.pdf. Acesso em: 01 abr. 2021.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. Sustentabilidade e Ética: um debate urgente e necessário. Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 15, n. 35, p. 51-75, jan./abr. 2020.
GARCIA, Marcos Leite; AQUINO, Sérgio Ricardo Fernandes de. A meta-cidadania ecológica e sustentabilidade como matrizes de integração aos objetivos estabelecidos pela UNASUL e o novo constitucionalismo latino-americano. CONPEDI Law Review, Uruguai, v. 2, n. 4, p. 431-454, jul./dez. 2016.
GRANZIERA, Maria Lúcia Machado. Direito Ambiental. 5. ed. São Paulo: Foco, 2019. 721 p.
HABERMAS, Jürgen. Facticidade e validade: contribuições para uma teoria discursiva do direito e da democracia. Trad. Felipe Gonçalves Silva e Rúrion Mello. São Paulo: UNESP, 2020.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2000. 637 p.
LAGO, André Aranha Corrêa do. Estocolmo, Rio, Joanesburgo: o Brasil e as três conferências ambientais das Nações Unidas. Brasília: Instituto Rio Branco (IRBr); Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG); Ministério das Relações Exteriores, 2006. p. 26. Disponível em: http://funag.gov.br/loja/download/903-Estocolmo_Rio_Joanesburgo.pdf. Acesso aos 16.06.2021
LEFF, Enrique. Ecologia, Capital e Cultura. Petrópolis: Vozes, 2018. 439 p.
LIMA, Gustavo Ferreira da Costa. Violência e meio ambiente: pode a educação ambiental contribuir para a paz e a sustentabilidade? Espaço do Currículo, v. 2, n. 2, p. 231-247, set. 2009/mar. 2010. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rec. Acesso em: 01 abr. 2021.
MAGALHÃES, Hercilia; BONI, Vera Lucia Ramos; MERCANTE, Mercedes Abid. Participação da sociedade civil na gestão de unidades de conservação e seus efeitos na melhoria da qualidade ambiental da região Sudeste do Estado do Mato Grosso do Sul. Acta Scientiarum. Human and Social Sciences, Maringá, v. 32, n. 2, p. 183-192, 2010.
PASSOS, Matheus Marapodi. O direito ao desenvolvimento no âmbito das conferências internacionais sobre o meio ambiente. Niterói. 2017. Edição do Kindle.
PEGADO, Erika A. da Cunha; BARBOSA, Erivaldo Moreira. Audiências públicas ambientais e racionalidade ambiental: perspectivas e desafios. Holos, ano 29, v. 1, p. 92-101, 2013.
PELLENZ, Mayara. Cidadania e educação ambiental: novas perspectivas a partir da transnacionalidade. [s.l.]: Deviant, 2015. (Edição do Kindle).
RIBEIRO, Wagner Costa. O Brasil e a Rio+10. Revista do Departamento de Geografia, v. 15, p. 37-44, 2011. DOI: 10.7154/RDG.2002.0015.0004. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdg/article/view/47295. Acesso em: 16 jun. 2021.
ROVANI, Anatércia. Ética ambiental: a problemática concepção do homem em relação à natureza. Revista Âmbito Jurídico, jul. 1. 2010. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/etica-ambiental-a-problematica-concepcao-do-homem-em-relacao-a-natureza/#:~:text=%C3%89tica%20ambiental%3A%20A%20problem%C3%A1tica%20concep%C3%A7%C3%A3o%20do%20homem%20em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0%20natureza,-1%20de%20julho&text=Nesse%20sentido%2C%20a%20%C3%A9tica%20ambiental,seu%20impacto%20no%20meio%20ambiente. Acesso em: 02 nov. 2020.
SAMPAIO, José Adércio Leite. Democracia Ambiental como direito de acesso e de promoção ao direito ao meio ambiente sadio. In: III ENCONTRO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DO CONPENDI, 3., 2015, MADRID. Disponível em: http://3445-10236-1-PB(3).pdf. Acesso em: 11 dez. 2020. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3445#:~:text=A%20democracia%20ambihental%20%C3%A9%20resultado,as%20atuais%20e%20futuras%20gera%C3%A7%C3%B5es. Acesso em: 02 nov. 2020.
SILVA, Carlos Henrique R. Tomé. RIO +20: avaliação preliminar de resultados e perspectivas das Conferências das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/temas-e-agendas-para-o-desenvolvimento-sustentavel/rio-20-avaliacao-preliminar-de-resultados-e-perspectivas-da-conferencia-das-nacoes-unidas-sobre-desenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 03 abr. 2021.
SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do Estado: o substrato clássico e os novos paradigmas como pré-compreensão para o Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. 566 p.
SOUZA, Vanessa Marcondes de. Para o mercado ou para a cidadania? A educação ambiental nas instituições de ensino superior no Brasil. Revista Brasileira de Educação, v. 21, n. 64, jan./mar. 2016.
SUECIA. ESTOCOLMO: CNUMAH, 1972. ONU - Organização das Nações Unidas - Declaração da Conferência de Estocolmo da ONU. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/posgraduacao/wp-content/uploads/sites/33/2016/09/Declara%C3%A7%C3%A3o-de-Estocolmo-5-16-de-junho-de-1972-Declara%C3%A7%C3%A3o-da-Confer%C3%AAncia-da-ONU-no-Ambiente-Humano.pdf. Versão traduzida para o português disponível em: www.vitaecivilis.org.br/anexos/Declaracao_Estocolmo_1972.pdf. Acesso em: 02 abr. 2021.
SUMMERS, Lawrence. Memorando Summers. The Economist. Londres, 1992. Disponível em: https://agirazul.com/arquivos/6660. Acesso em: 09 abr. 2021.
VIEIRA, Ricardo Stanziola. Rio+20 – Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento: contexto, principais temas e expectativas em relação ao novo “Direito da Sustentabilidade”. Revista Novos Estudos Jurídicos, v. 17, p. 48-69, jan./abr. 2021. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/3638. Acesso em: 16 jun. 2021. p. 62.
VILARROEL, Raúl. Ética del desarrollo, democracia deliberativa y ciudadanía ambiental. El dasafío global de la sustentabilidad. Acta Bioethica, v. 19 n. 2, p. 189-198, 2013.
WOLKMER, Maria de Fátima S.; PIMMEL, Nicole Freiberger. Política Nacional de Recursos Hídricos: governança da água e cidadania ambiental. Seqüência, v. 34, n. 67, p. 165-198, 2013.
Additional Files
Published
How to Cite
Issue
Section
License
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.