Justiça e Legitimidade na Tributação: A Imunidade Implícita do Mínimo Existencial

Palavras-chave: Direito tributário, Direitos fundamentais, Imunidade tributária implícita, Justiça tributária, Mínimo existencial tributário

Resumo

A pesquisa tem por objetivo analisar o instituto da imunidade tributária, correlacionando-a à importância para a concretização dos valores erigidos enquanto direitos fundamentais dos contribuintes, principalmente os sociais. A justificativa, por sua vez, está relacionada à identificação de que certos valores auferidos não são riquezas novas ou fatos signos presuntivos para a capacidade contributiva, mas apenas numerários necessários à manutenção da subsistência do contribuinte com dignidade. Deste modo, considerando que há a necessidade de se promover uma ponderação da legitimidade da tributação com os direitos sociais, a pesquisa, valendo-se dos instrumentos de hermenêutica, busca, como problemática, responder se a Constituição Federal, além de seu rol descrito no artigo 150, inciso VI, reconhece a imunidade tributária implícita do mínimo existencial dos cidadãos. A pesquisa funda-se no paradigma dogmático do direito com ênfase em valores, e vale-se do método hipotético-dedutivo, com base em pesquisas bibliográficas e documentais, visando a elaborar um estudo exploratório e descritivo.

Biografia do Autor

Vladmir Oliveira da Silveira, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS
Estágio Pós-doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Campo Grande (MS). Brasil.
Abner da Silva Jaques, Centro Universitário UNIGRAN Capital
Doutorando em Direito Político e Econômico pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico (PPGDPE) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Docente do curso de Direito do Centro Universitário UNIGRAN Capital, Campo Grande (MS). Brasil.
Arthur Gabriel Marcon Vasques, Centro Universitário UNIGRAN Capital
Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Docente do curso de Direito do Centro Universitário UNIGRAN Capital, Campo Grande (MS). Brasil.

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Publicado
2022-05-10
Seção
Doutrinas