Formation of judicial precedents in Brazil and deficit of popular participation before the dispensability of holding public hearings
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n2.e11425Keywords:
Precedents, Popular Participation, Public HearingsAbstract
The Code of Civil Procedure introduced into Brazilian law the institute of judicial precedent, as an alleged decision-making parameter of mandatory observance, edited by bodies of the Judiciary in the exercise of the jurisdictional function. The Code of Civil Procedure was not concerned with establishing a democratic system for the formation of judicial precedents. The methodology used was the carrying out of theoretical and bibliographical research, with consultation of national and international doctrines, scientific articles from indexed journals, dissertations, theses and court judgments. It was possible to conclude that the hypothesis analyzed obtained an affirmative result, that is, the system of formation of precedents in Brazil does not guarantee the democratic nature of the provisions that will be binding, since the participation of the interested parties affected by the decision, especially through the holding of a public hearing, not obligatory, it consists of a mere faculty of the judge.References
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