POST-POSITIVISMO JURÍDICO Y NORMA JURÍDICA: UN ANÁLISIS SOBRE LA LEGITIMACIÓN JUDICIAL EN EL PROCESO CONSTRUCTIVO DEL DERECHO
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n2p573-598Palabras clave:
Post-positivismo, Legitimidad, Poder JudiciarioResumen
En el presente artículo se propone analizar los aspectos relativos a la legitimación judicial en el proceso de construcción de la norma jurídica delante del caso concreto, en el paradigma del post-positivismo jurídico. El proceso de creación de la norma jurídica en abstracto pertenece, en el sistema de separación de los poderes, al Poder Legislativo, compuesto por miembros electos directamente por el pueblo. El Poder Judiciario, como uno de los poderes de la República, está compuesto por miembros no electos por el pueblo, lo que permite la discusión acerca de la legitimación judicial de las decisiones que crean la norma jurídica aplicable al caso concreto. En ese sentido, se presenta el presente artículo científico que buscará investigar los requisitos necesarios para la validación de la actividad creativa del derecho por los órganos del Poder Judiciario delante del caso concreto, a la luz de la teoría estructurante de la norma desarrollada por Friedrich Müller.Citas
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