Responsabilidad de la administración pública em la tercerización de los servicios: análisis sobre la carga de la prueba

  • Daisy Doro Perez Universidade de Marília UNIMAR
  • Lourival José de Oliveira Universidade de Marília UNIMAR
Palabras clave: Administración Pública, Carga de la Prueba, Responsabilidad Subsidiaria, Tercerización.

Resumen

El objeto de este artículo es el análisis de la responsabilidad subsidiaria de la administración pública por el incumplimiento de las obligaciones laborales en los casos de tercerización de los servicios y la cuestión de la carga de la prueba de su culpa. El estudio se justifica después de la decisión del STF en el Recurso Extraordinario nº 760.931-DF y objetiva examinar a quien incumbe la carga de la prueba en ese caso, los posibles perjuicios a los trabajadores y los riesgos de violación a los principios constitucionales, derivados de la tercerización desenfrenada. En el transcurso del estudio, se constató que: subsiste la responsabilidad subsidiaria, desde que comprobada la culpa de la administración, no teniendo el STF se posicionó definitivamente sobre la carga de la prueba; es difícil para el trabajador producir la referida prueba, justificándose la inversión de la carga probatoria en su favor; hay posibilidad de violación de los principios de la administración pública y riesgo adicional de la precarización de la condición de los trabajadores. Se adoptó el método deductivo, con investigaciones jurisprudenciales, legislativas y doctrinarias.

Biografía del autor/a

Daisy Doro Perez, Universidade de Marília UNIMAR
Graduada em Direito pela Univem Marília. Mestranda em Direito na Universidade de Marília – UNIMAR. Auditora Fiscal do Trabalho.
Lourival José de Oliveira, Universidade de Marília UNIMAR
Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; docente dos Programas de Doutorado/Mestrado da Universidade de Marília; docente do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Londrina; Membro do Comitê de Ética e Pesquisa Envolvendo Seres Humanos; docente de diversos cursos de especialização; advogado.

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Publicado
2019-08-31
Sección
Doutrinas