Responsabilidade da administração pública na terceirização dos serviços: análise sobre o ônus da prova
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n2p587-613Palavras-chave:
Administração pública, Ônus da prova, Responsabilidade subsidiária, Terceirização.Resumo
O objeto deste artigo é a análise da responsabilidade subsidiária da administração pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas nos casos de terceirização dos serviços e a questão do ônus da prova da sua culpa. O estudo justifica-se após a decisão do STF no recurso extraordinário nº 760.931-DF e objetiva perquirir a quem incumbe o ônus da prova nesse caso, os possíveis prejuízos aos trabalhadores e os riscos de violação aos princípios constitucionais, decorrentes da terceirização desenfreada. No decorrer do estudo, constatou-se que subsiste a responsabilidade subsidiária, desde que comprovada a culpa da administração, não tendo o STF se posicionado definitivamente acerca do ônus da prova; é dificultoso ao trabalhador produzir a referida prova, justificando-se a inversão do ônus probatório em seu favor; há possibilidade de violação dos princípios da administração pública e risco adicional da precarização da condição dos trabalhadores. Adotou-se o método dedutivo, com pesquisas jurisprudenciais, legislativas e doutrinárias.Referências
ANTUNES, Ricardo; DRUCK, Graça. A terceirização como regra? Revista do TST, Brasília, v. 79, n. 4, p. 214-231, out./dez. 2013. Disponível em: https://hdl.handle.net/20.500.12178/55930. Acesso em: 11 maio 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 05 maio 2018.
BRASIL. Decreto nº 2.271 de 07 de julho de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 8 jul. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2271.htm. Acesso em: 05 maio 2018.
BRASIL. Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 set. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9507.htm. Acesso em: 30 set. 2018.
BRASIL. Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 mar. 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm. Acesso em: 05 maio 2018.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, 9 ago. 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 05 maio 2018.
BRASIL. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 05 maio 2018.
BRASIL. Lei nº 9.637 de 15 de maio de 1998. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 maio 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm. Acesso em: 05 maio 2018.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 05 maio 2018.
BRASIL. Lei nº 13.429 de 31 de março de 2017. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 mar. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13429.htm. Acesso em: 05 maio 2018.
BRASIL. Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 jul. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 05 maio 2018.
BRASIL. Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000. Diário Oficial da [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 maio 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 05 maio 2018.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2017. Disponível em: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/760-instrucao-normativa-n-05-de-25-de-maio-de-2017. Acesso em: 11 maio 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 Distrito Federal. Relator: Ministro Cezar Peluso. Brasília, 09 set. 2011. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=627165. Acesso em: 02 maio 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 760.931-DF. Relatora: Ministra Rosa Weber. Brasília, 12 set. 2017. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=760931&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M. Acesso em: 02 maio 2018.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista. Processo nº TST-RR-20261-74.2015.5.04.0017. 7ª Turma. Relator: Altino Pedrozo dos Santos. Brasília, 06 de abr. 2018. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=315526&anoInt=2017. Acesso em: 02 maio 2018.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução nº 96 de 11 setembro de 2010. Diário da Justiça da República Federativa do Brasil. Brasília, 2010. Disponível em: https://hdl.handle.net/20.500.12178/4294. Acesso em: 05 maio 2018.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução nº 174 de 24 maio 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Brasília, 2011. Disponível em: https://hdl.handle.net/20.500.12178/13179. Acesso em: 05 maio 2018.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 331. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html. Acesso em: 05 maio 2018.
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
COELHO, Humberto Alves; NEVES, Marcelo José das. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização, segundo a jurisdição constitucional: obrigações, encargo probatório e limites interpretativos – um contributo prático aos potenciais sujeitos do processo: trabalhador, empresa terceirizada, administração pública e órgão jurisdicional. Revista LTr, São Paulo, v. 81, n. 05, p. 577-590, maio 2017.
DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. 12. ed. Salvador: Jus Podivm, 2017.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. III. São Paulo: Malheiros, 2001.
DRUCK, Graça; SENA, Jeovana; PINTO, Marina Morena; ARAÚJO, Sâmia. A terceirização no serviço público: particularidades e implicações. In: CAMPOS, A. G. (org.). Terceirização do Trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas para o debate. Brasília: Ipea, 2018, p. 113-141. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=32326:terceirizacao-do-trabalho-no-brasil-novas-e-distintas-perspectivas-para-o-debate&catid=410:2018&directory=1. Acesso em: 11 maio 2018.
GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta. Artigo 71 da Lei nº 8.666/93 e Súmula 331 do TST: poderia ser diferente? Revista do TST, Brasília, v. 77, n. 1, p. 32-53, jan./mar. 2011. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/21256. Acesso em: 02 maio 2018.
MEDINA, José Miguel Garcia. Curso de Direito Processual Civil Moderno. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
SILVA, Patrícia Pinheiro. Terceirização nos serviços públicos. Revista do TST, Brasília, v. 77, n. 1, p. 95-130, jan./mar. 2011. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/21256. Acesso em: 02 maio 2018.
SOUZA, Artur César de. Código de Processo Civil: Anotado, comentado e interpretado. Vol. II. São Paulo: Almedina, 2015.
Downloads
Arquivos adicionais
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.