Premissas da teoria complexa do direito

  • Orlando Luiz Zanon Junior Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
Palavras-chave: Epistemologia, Fenômeno jurídico.

Resumo

O objetivo deste trabalho reside em abordar algumas premissas da Teoria Complexa do Direito (TCD) quanto à ciência jurídica e ao fenômeno jurídico propriamente dito, com vistas a sintetizar peculiaridades distintas das demais proposições teóricas de maior projeção nos cenários acadêmico e forense brasileiros. Registrou-se que a TCD enfoca a importância de se conferir cientificidade ao estudo dos fenômenos jurídicos ou, ao menos, subsidiariamente, de se empreender esforços para a coleta e leitura de dados empíricos que possam auxiliar e justificar a produção legislativa e judicial do direito. Foi anotado que a teoria examinada adota base epistemológica pós-positivista, bem como, quanto ao seu objeto de pesquisa, apresenta uma rearticulação dos elementos centrais de compreensão do fenômeno jurídico. Quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o cartesiano, e o texto final foi composto na base lógica dedutiva. Nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Orlando Luiz Zanon Junior, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
Doutor em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Dupla titulação em Doutorado pela UNIPG (Itália). Mestre em Direito Pela UNESA. Pós-graduado pela UNIVALI e pela UFSC. Professor da Escola da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC), da Acadêmia Judicial (AJ) e do Programa de Pós-graduação da UNIVALI. Juiz de Direito.

Referências

ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teoria da argumentação jurídica. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

ATIENZA, Manuel. El sentido del derecho. 6. ed. Barcelona: Ariel, 2010.

ATIENZA, Manuel. O direito como argumentação. Lisboa: Escolar, 2014.

BARAK, Aharon. The judge in a democracy. Princeton: Princeton University Press, 2008.

BOBBIO, Norberto. Jusnaturalismo e positivismo jurídico. São Paulo: Unesp, 2016.

DWORKIN, Ronald. Justice for hedgehogs. Cambridge-MA: The Belknap Press of Harvard University Press, 2011.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

FERRAJOLI, Luigi. Principia iuris: teoría del derecho y de la democracia. V 1. Madrid: Trotta, 2011.

GRAU, Eros. O direito posto e o direito pressuposto. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. V 1. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HORTA, Ricardo de Lins; COSTA, Alexandre Araújo. Das teorias da interpretação à teoria da decisão: por uma perspectiva realista acerca das influências e constrangimentos sobre a atividade judicial. Opinião Jurídica, Fortaleza, n. 20, p. 271-297, jan./jun. 2017.

KELSEN, Hans. Teoria geral das normas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1986.

KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 2009.

MÜLLER, Friedrich. O novo paradigma do direito: introdução à teoria e metódica estruturantes. 2. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: RT, 2009.

NUNES, Marcelo Guedes. Jurimetria: como a estatística pode reinventar o direito. São Paulo: RT, 2016.

PASOLD, César. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 14. ed. São Paulo: Conceito, 2018.

PECES-BARBA, Gregorio. FERNÁNDEZ, Eusebio. ASÍS, Rafael de. Curso de teoría del derecho. 2. ed. Madrid: Marcial Pons, 2000.

PEIXOTO, Fabiano Hartmann. Direito e casuísmo. Novos estudos jurídicos, Itajaí, n. 1, p. 643-657, 2019.

POSNER, Richard Allen. A problemática da teoria moral e jurídica. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

REALE, Giovanni. ANTISERI, Dario. História da filosofia: de Freud à atualidade. V. 7. São Paulo: Paulus, 2006.

REALE, Giovanni. ANTISERI, Dario. História da filosofia: de Nietzsche à escola de Frankfurt. V. 6. São Paulo: Paulus, 2005.

REALE, Giovanni. ANTISERI, Dario. História da filosofia: do humanismo a descartes. V. 3. São Paulo: Paulus, 2004.

REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

REGLA, Josep Aguiló. Teoria geral das fontes do direito. Lisboa: Escolar, 2013.

SANCHÍS, Luis Prieto. Apuntes de teoría del derecho. 5. ed. Madrid: Trotta, 2010.

SHOOK, John Robert. Os pioneiros do pragmatismo americano. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

Stanley, M. L.; Dougherty, A. M.; Yang, B. W.; Henne, P.; De Brigard, F. Reasons Probably Won’t Change Your Mind: The Role of Reasons in Revising Moral Decisions. Journal of Experimental Psychology, General. Advance online publication. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1037/xge0000368. Acesso em: 06 ago. 2018.

WAAL, Cornelis. Sobre pragmatismo. São Paulo: Loyola, 2007.

WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem. 2. ed. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1995.

ZANON JUNIOR, Orlando Luiz. A desvinculação da tese das fontes sociais do argumento da separação entre moral e direito. Direito e Paz, São Paulo, n. 38, p. 41-61, 2018.

ZANON JUNIOR, Orlando Luiz. Curso de filosofia jurídica. 2. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.

ZANON JUNIOR, Orlando Luiz. Teoria complexa do direito. 3. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.

Publicado
2020-01-30
Seção
Artigo Original