Direitos autorais e produção não humana: uma análise dos desafios legais para a titularidade de obras geradas por Inteligência Artificial
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2025v25.e14025Palavras-chave:
Autoria não humana, Direito Autoral, Função Social da Propriedade Intelectual, Inteligência Artificial, Titularidade JurídicaResumo
Contextualização: O presente artigo analisa criticamente os desafios jurídicos relacionados à titularidade de obras produzidas por sistemas de inteligência artificial, especialmente quando não há intervenção humana direta no processo criativo. Diante da crescente sofisticação das tecnologias generativas, que já são capazes de compor textos, músicas, imagens e códigos de forma autônoma, questiona-se a adequação da Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei nº 9.610/1998) frente a esse novo paradigma. O debate sobre autoria e proteção de obras não humanas insere-se no contexto mais amplo da transformação digital e da necessidade de atualização normativa.
Objetivos: O estudo tem como objetivo investigar se o ordenamento jurídico brasileiro, tal como estruturado atualmente, permite reconhecer o produto de uma inteligência artificial como passível de titularidade de direitos autorais ou se há lacuna normativa que demanda regulação específica. Busca-se, ainda, discutir as possíveis alternativas jurídicas para a titularidade das obras produzidas por IA, incluindo a atribuição ao programador, ao usuário, à entidade desenvolvedora ou ao domínio público.
Metodologia: A pesquisa adota o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica de revisão bibliográfica. São analisadas fontes doutrinárias nacionais e estrangeiras, bem como dispositivos legais da legislação brasileira de direitos autorais, a fim de aferir sua compatibilidade com criações não humanas. Também são examinadas iniciativas internacionais e propostas regulatórias em debate.
Resultados: A análise evidencia que o conceito clássico de autoria previsto na legislação brasileira está vinculado à figura humana, o que exclui, em princípio, a possibilidade de reconhecimento jurídico de autoria por sistemas autônomos de IA. Constatou-se que essa lacuna pode gerar insegurança jurídica, favorecendo a apropriação indevida por empresas detentoras das tecnologias e comprometendo a proteção do trabalho intelectual. Discute-se, ainda, a conveniência de reconhecer direitos conexos ou criar modelos regulatórios sui generis. O estudo conclui que é urgente promover um debate legislativo e acadêmico qualificado, a fim de assegurar equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção dos direitos autorais.
Referências
ALVES, Marco Antônio Sousa. Genealogia e crítica do direito autoral: colocando em questão o autor e as formas de fomento e proteção das criações intelectuais. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 17., 2008, Brasília. Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008. p. 6452-6468.
ASCENSÃO, José Oliveira. A questão do domínio público. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008.
BARBOSA, Denis Borges. Direitos Autorais. [S. l.: s. n.], 1997. E-book. Disponível em: https://www.dbba.com.br/wp-content/uploads/questes-fundamentais-de-direito-de-autor-livro-reviso-final-2-1.pdf. Acesso em: 8 jul. 2024.
BARBOSA, Denis Borges. Uma introdução à Propriedade Intelectual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
BOFF, Salete Oro; ABIDO, Leonardo. O Direito de autor no Brasil de obras produzidas pela Inteligência Artificial. Revista da Faculdade Mineira de Direito, Minas Gerais, v. 23, n. 45, p. 301-317, jun. 2020. DOI: https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2020v23n45p301-317
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 615, de 22 de abril de 2025. Dispõe sobre a utilização de inteligência artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original1555302025031467d4517244566.pdf. Acesso em: 23 jun. 2025.
BRASIL. Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 8 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm.
BRASIL. Projeto de Lei n. 2.338, de 3 de maio de 2023. Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial. [S. l.]: Senado Federal, 2023. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9347622&ts=1702407086098&disposition=inline.
CASTRO, C. F. de P.; OLIVEIRA, J. de A.; ARAÚJO, L. B. de; PINHEIRO, L. A. O Direito Autoral e o Uso de Ferramentas de Inteligência Artificial – Aspectos Jurídicos e Tecnológicos. Cadernos de Prospecção, Salvador, v. 13, n. 4, p. 989, jul. 2020. DOI: https://doi.org/10.9771/cp.v13i4.32551
COSTA NETTO, José Carlos. Direito autoral no Brasil. 4. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
GARCIA, Ana Cristina Bicharra. Ética e Inteligência Artificial. Computação Brasil, Porto Alegre, n. 43, p. 14-22, nov. 2020. Disponível em: https://sol.sbc.org.br/journals/index.php/comp-br/article/view/1791/1625. Acesso em: 20 jul. 2024.
GRÃ-BRETANHA. Copyright, Designs and Patents Act de 1988. London: HMSO, 1988.
HALLEVY, Gabriel. The criminal liability of artificial intelligence entities - from Science fiction to legal social control. Akron Intellectual Property Journal, Ohio, v. 4, p. 171-199, 2016. Disponível em: https://ideaexchange.uakron.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1037&context=akronintellectualproperty.
HEBETTE, Martine et al. Copyright law in the EU: saliente features of copyright law across the EU member states. European Parliamentary Research Service, 2018. Disponível em: www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2018/625126/EPRS_STU(2018)625126_EN.pdf.
MAGRANI, Eduardo. Entre dados e robôs: ética e privacidade na era da hiperconectividade. 2. ed. Porto Alegre: Arquipélago Editorial, 2019.
MANSO, Eduardo J. Vieira. Direito autoral: exceções impostas aos direitos autorais: derrogações e limitações. São Paulo: Butchasky, 1980.
NICOLELIS, Miguel. O verdadeiro criador de tudo: como o cérebro humano esculpiu o universo como nós o conhecemos. São Paulo: Planeta, 2020.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual: assinada em Estocolmo em 14 de Julho de 1967, e modificada em 28 de Setembro de 1979. Genebra: OMPI, 2002. Publicação da OMPI n. 250(P). Disponível em: https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/pt/wipo_pub_250.pdf
SARLET, Ingo Wolfgang; SARLET, Gabrielle Bezerra Sales. Algumas notas sobre a relação entre inteligência artificial, proteção de dados pessoais e os direitos fundamentais na ordem constitucional brasileira. Revista Jurídica de Asturias, n. 45, p. 85-103, 2022.
SCHIRRU, Luca. Direito autoral e inteligência artificial: autoria e titularidade nos produtos da IA. 2020. 351 f. Tese (Doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto de Economia, 2020.
SILVA, Carolina Brasil Romão. A indústria dos jogos eletrônicos: novas tecnologias, propriedade intelectual e cenário mundial e brasileiro. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Goiânia, v. 5, n. 1, p. 1-20, jan./jun. 2019. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2019.v5i1.5394
UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e altera os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (UE) n.º 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e a Diretiva 2014/90/UE. Jornal Oficial da União Europeia, L 168/1, 12 jun. 2024. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:L:2024:168:TOC
UNIÃO EUROPEIA. The General-Purpose AI Code of Practice. Luxemburgo: European Commission Digital Strategy; European AI Office, 2025. Disponível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/contents-code-gpai
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