O Debate entre Luigi Ferrajoli e os Abolicionistas: Entre a Sedução pelo Discurso do Medo e as Práticas Libertárias

  • Gustavo Noronha de Ávila Centro Universitário Cesumar (UniCESUMAR)
Palavras-chave: Abolicionismo Penal, Garantismo Penal, Luigi Ferrajoli, Política Criminal.

Resumo

O garantismo penal de Ferrajoli tem conquistado, desde o início do século, inúmeros adeptos entre os juristas brasileiros. De base neocontratualista, esta tendência político-criminal tem como objetivo racionalizar o poder punitivo. Diferencia-se das perspectivas minimalistas clássicas por possuir um acento pessimista quanto ao exercício do Direito Penal, tendente ao abuso. Tal ceticismo, porém, não significa a possibilidade de superar as fundações do aparato repressivo do Estado. Neste artigo, problematizamos as críticas de Ferrajoli aos fluxos abolicionistas. Apontamos percursos libertários e chamamos a atenção para os limites da teoria, reconhecidos pelo próprio italiano, mas ignorados por boa parte de seus seguidores. Argumentamos, ao fim, como o garantismo penal constitui, ele próprio, uma teoria irrealizável, suas vinculações com a metafísica e a necessidade de repensar a punição a partir daquilo que a desnuda, ou seja, a dor.

Biografia do Autor

Gustavo Noronha de Ávila, Centro Universitário Cesumar (UniCESUMAR)
Doutor e Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas do Centro Universitário Cesumar - Unicesumar; Pesquisador do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Docente do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá (UEM), Maringá (PR), Brasil.
Publicado
2016-08-31
Seção
Doutrinas