O fenômeno do superendividamento do consumidor no contexto de desigualdade social no Brasil
Resumo
O presente artigo, pelo método dedutivo, por meio de pesquisa teórico- bibliográfica nacional e estrangeira, objetiva compreender as principais causas e consequências do superendividamento dentro do contexto de desigualdade social no Brasil, de modo a compreender que o mesmo não incorre em um problema unicamente da classe baixa, mas de toda a sociedade. Nesse sentido, objetiva-se também a compreensão dos aspectos comportamentais dos indivíduos e o afastamento da responsabilidade exclusiva do ente sobre a condição de superendividamento. Em conclusão, o trabalho propõe alterativas, como o aprimoramento dos deveres informacionais do fornecedor, o controle da oferta do crédito e a promoção de educação financeira ao consumidor.Referências
ATAÍDE, Camille; SOARES, Dennis. O crédito como objeto de tensão qualificada na relação de consumo e a necessidade de prevenção ao superendividamento. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. esp., n. 36, p. 73-89, out. 2017.
BERTONCELLO, Káren Rick Danilevicz (org.). Superendividamento aplicado: aspectos doutrinários e experiência no poder judiciário. Rio de Janeiro, RJ: GZ, 2010.
BERTONCELLO, Káren Rick Danilevicz. Superendividamento do consumidor: mínimo existencial: casos concretos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
BENJAMIN, Antônio Herman; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 6. ed. São Paulo: RT, 2014.
BORGES, Rodolfo. O Brasil tem maior concentração de renda do mundo entre o 1% mais rico. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/12/13/internacional/1513193348_895757.html. Acesso em: 12 fev. 2018.
BOURDIEU, Pierre. A Economia das Trocas Simbólicas. São Paulo: Perspectiva, 2007.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei PL nº 3515/15. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC), e o art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2052490 Acesso em: 11 fev. 2018.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
BRASIL. Código do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 11 fev. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 12 fev. 2018.
CORREA, Marcelo. Brasil é o 10° país mais desigual do mundo. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/brasil-o-10-pais-mais-desigual-do-mundo-21094828. Acesso em: 05 fev. 2018.
DWORKIN, Ronald W. Felicidade artificial: o lado negro da nova classe feliz. São Paulo: Planeta do Brasil, 2007.
FRANÇA. Code de la Consommation. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr. Acesso em: 05 jan. 2018.
FROUFE, MARTINS. Em oito anos, número de clientes bancários cresceu 45%. Disponível em: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,nos-ultimos-8-anos--houve-aumento-do-numero-de-clientes-de-quase-45-no-sfn-,1790869. Acesso em: 12/01/2018.
LEITE, JOEL. China e EUA compram quatro de cada dez carros feitos no mundo. Disponível em: https://omundoemmovimento.blogosfera.uol.com.br/2016/03/02/china-e-eua-compram-quatro-de-cada-dez-carros-feitos-no-mundo/. Acesso em: 13 jan. 2018.
LEMOS, Eduardo. Alternativas ao superendividamento do consumidor brasileiro. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj054980.pdf. Acesso em: 02 jan. 2018.
LIMA, Clarissa. O Tratamento do Superendividamento e o Direito de Recomeçar dos Consumidores. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
LIPOVETSKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade do hiperconsumo. São Paulo: Companhia das letras, 2007.
LOPES, José Reinaldo de Lima Lopes. Crédito ao consumidor e superendividamento: uma problemática geral. Revista de informação legislativa, v. 33, n. 129, jan./mar. 1996.
MARQUES, Claudia Lima; CAVALAZZI, Rosângela Lunardelli. Direitos do consumidor endividado: Superendividamento e crédito. São Paulo; RT, 2006.
MARX, Karl. O capital. 7. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1982.
ORTIZ, Renato (org.). Pierre Bourdieu: sociologia. São Paulo: Ática, 1983. (Coleção Grandes Cientistas Sociais, vol. 39).
OLIVEIRA, Andressa. Crédito, inadimplência e os desafios para a proteção dos consumidores nos contratos bancários. Revista de Direito do Consumidor, ano 24. nov/dez. 2015.
PIKETTY, O capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
PORDATA. Base de dados Portugal Contemporâneo: Fundação Francisco Manuel dos Santos. Disponível em: https://www.pordata.pt/Europa/Índice+de+Gini+(percentagem)-1541. Acesso em: 02 fev. 2017.
RIO GRANDE DO SUL. Consolidação normativa judicial. Corregedoria-Geral da Justiça do Porto Alegre, 2006. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/export/legislacao/estadual/doc/CNJCGJ_Provimento_008-2016.pdf. Acesso em: 03 fev. 2018.
SEN, Amartya. Inequality reexamined. Russel Sage, New York, 1992.
SOUSA, Dayanne; VASCONCELOS, Eduardo. Endividamento tem impacto na saúde, aponta Procon. Disponível em: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,endividamento-tem-impacto-na-saude-aponta-procon,123185e. Acesso em: 10 fev. 2018.
VERBICARO, Dennis; ALCÂNTARA, Ana Beatriz. A Percepção do Sexismo face à cultura do consumo e a hipervulnerabilidade da mulher no âmbito do assédio discriminatório de gênero. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, n. 1, jan/jun. 2017.
VERBICARO, Dennis; SILVA, João Vitor; LEAL, Pastora. O mito do dano moral e a banalização da proteção jurídica do consumidor pelo judiciário brasileiro. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, ano 26, p. 75-99, nov-dez. 2017.
VERBICARO, Loiane; SOARES, Dennis. A indústria cultural e o caráter fictício da individualidade na definição de consumidor-sociedade global. Revista Jurídica Cesumar, n. 1, p. 107-131, jan/abr. 2017.
VERBICARO, Dennis. A política nacional das relações de consumo como modelo de democracia deliberativa. Revista Jurídica da Presidência, n. 119. out/jan. 2018.
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.