O Direito de Família à Luz da Modernidade Líquida de Zygmunt Bauman: Afetividade, Despatrimonialização e Dinamicidade Parental

Palavras-chave: Afetividade, Família contemporânea, Modernidade líquida, Zygmunt Bauman

Resumo

O presente texto traz uma reflexão em relação às características jurídicas do Direito de Família brasileiro a partir da interdisciplinaridade entre a sociologia e o direito. A problemática é: de que maneira a teoria da modernidade líquida poderia contribuir para garantir uma tratativa adequada dessas realidades contemporâneas no âmbito jurídico? O objetivo do presente estudo consiste em perquirir sobre as características do Direito de Família tendo como parâmetro a teoria da modernidade líquida de Zygmunt Bauman. O método aplicado foi o hipotético-dedutivo, utilizando a técnica de revisão bibliográfica. Nas considerações finais, destaca-se que a afetividade, a despatrimonialização e a dinamicidade parental, características atuais do Direito de Família brasileiro, têm respaldo nos conceitos extraídos da teoria da modernidade líquida, permitindo, assim, a compreensão da família contemporânea com vistas a promover uma tutela jurídica livre de preconceitos.

Biografia do Autor

Luiz Gustavo Tiroli, Universidade Estadual de Londrina - UEL
Mestrando no Programa de Pós-graduação em Educação pelo Centro de Educação, Comunicação e Artes da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina (PR), Brasil.
Rozane da Rosa Cachapuz, Universidade Estadual de Londrina - UEL
Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP); Mestra em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL/PR); Coordenadora do curso de Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões: Teoria e Prática na Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina (PR), Brasil.

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Publicado
2021-08-31
Seção
Doutrinas