La Fijación Del Daño Moral En La Justicia Del Trabajo: Un Análisis Crítico Bajo La Ótica Del Acceso A La Justicia Y Del Proceso Constitucional Democrático

  • Fabricio Veiga Costa Universidade de Itaúna
  • Tadeu Saint´Clair Cardoso Batista Universidade de Itaúna
  • Julia Alves Almeida Machado Universidade de Itaúna
Palabras clave: Acceso a la Justicia, Daño Moral, Justicia del Trabajo, Ley 13.467/2017 y Medida Provisional 808/2017, Proceso Constitucional Democrático

Resumen

La Ley 13.467/2017 y Medida Provisional 808/2017 instituyeron la fijación del daño moral en la justicia del trabajo, estableciendo como criterio do quantum indemnizatorio el sueldo del empleado. Tales disposiciones legislativas son materialmente inconstitucionales, pues ofenden del derecho fundamental a la igualdad material, además de segregar y cosificar personas. Se impide el análisis casuístico de la extensión del daño, constituyendo ofensa al acceso a la justicia y al modelo constitucional de proceso democrático. Se privilegia el protagonismo judicial en detrimento del derecho de las partes involucradas en la lide construir discursivamente la destinación final. El acceso a la justicia es un derecho que se efectiva cuando las partes pueden participar de la construcción del mérito procesual, teniendo sus alegaciones y pruebas racionalmente analizadas por el juzgador. La elección del tema se justifica por su actualidad, relevancia práctica y teórica, pues por intermedio de las investigaciones bibliográfica y documental fue posible identificar aporías, construir análisis críticos y demonstrar que la propuesta de tarifación del daño moral en la justicia del trabajo constituye ofensa à igualdad material, acceso a la justicia y modelo constitucional del proceso.

Biografía del autor/a

Fabricio Veiga Costa, Universidade de Itaúna
Doutor e Mestre em Direito Processual pela PUC/MINAS. Professor da Pós-Graduação Stricto Sensu em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna, Itaúna (MG), Brasil.
Tadeu Saint´Clair Cardoso Batista, Universidade de Itaúna
Mestrando em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna, Itaúna (MG), Brasil
Julia Alves Almeida Machado, Universidade de Itaúna
Mestrandos em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna, Itaúna (MG), Brasil.

Citas

ALMEIDA, Andréa Alves de. Processualidade jurídica e legitimidade normativa. Belo Horizonte: Fórum, 2005.

ANDRIGHI, Fátima Nancy. Fundamentos atuais da responsabilidade na ordem civil-constitucional. O papel da jurisprudência na concretização das cláusulas gerais. Temas de Responsabilidade Civil. Coordenador Guilherme Magalhães Martins. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Conceito de ato ilícito e o abuso de direito. Responsabilidade Civil Contemporânea: em Homenagem a Sílvio de Salvo Venosa. Organizadores Otávio Luiz Rodrigues Junior; Gladston Mamede; Maria Vital da Rocha. São Paulo: Atlas, 2011.

BEZERRA, Paulo César Santos. Acesso à justiça: um problema ético-social no plano da realização do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Do dano moral coletivo no atual contexto jurídico brasileiro. Revista de Direito do Consumidor, 1994. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/30881-33349-1-PB.pdf. Acesso em: 25 fev. 2018.

BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 12 dez. 2017.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm#art186. Acesso em: 12 dez. 2017.

BRASIL. Lei 6.367, de 19 de outubro de 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6367.htm. Acesso em: 23 dez. 2017.

BRASIL. Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 23 dez. 2017.

BRASIL. Lei 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5250.htm. Acesso em: 23 dez. 2017.

BRASIL. Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv808.htm. Acesso em: 23 dez. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 15. Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. Disponível em: http://www.stj.jus.br. Acesso em: 23 dez. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Julgamento de Conflito de Competência CC 92.232/SP. Disponível em: https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/426641950/agravo-de-instrumento-ag-50532140720164040000-5053214-0720164040000. Acesso em: 23 dez. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Julgamento de Conflito de Competência CC 39.699/SP. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/101561/conflito-de-competencia-cc-39699-sp-2003-0127727-4. Acesso em: 23 dez. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 498. Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. Disponível em: http://www.stj.jus.br. Acesso em: 23 dez. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 281. A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa. Disponível em: http://www.stj.jus.br. Acesso em: 23 dez. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 227. Disponível em: http://www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ_asc.txt. Acesso em: 25 fev. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Revista de Súmulas. Súmula nº 281. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2011_21_capSumula281.pdf. Acesso em: 23 dez. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 501. Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1604. Acesso em: 23 dez. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1259. Acesso em: 23 dez. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Precedente Representativo da Súmula Vinculante 22. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=25686. Acesso em: 23 dez. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Julgamento da ADPF 130. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605411. Acesso em: 23 dez. 2017.

CAMILO NETO, José. Evolução Histórica do Dano Moral: uma revisão bibliográfica. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7053. Acesso em: 13 dez. 2017.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2002.

CARDIN, Valéria Silva Galdino. Do dano moral no direito de família. Revista Jurídica Luso-Brasileira, ano 1, 2015, ano 6, p. 1673-1714. Disponível em: http://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/rjlb/2015/6/2015_06_1673_1714.pdf. Acesso em: 25 fev. 2018.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 8. ed. Revista e Ampliada. São Paulo: Atlas, 2009.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

COSTA, Fabrício Veiga. Mérito processual: a formação participada nas ações coletivas. Belo Horizonte: Arraes, 2012.

CRUZ, Álvaro Ricardo Souza. Direito à diferença: ações afirmativas como mecanismo de inclusão social de mulheres, negros, homossexuais e pessoas portadoras de deficiência. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

CRUZ, Clenderson. A ampla defesa na processualidade democrática. Coleção Estudos da Escola Mineira de Processo, v. 10, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

DALAZEN, João Orestes. Aspectos do dano moral trabalhista. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, v. 65, n. 1, out./dez., 1999. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/86105/005_dalazen.pdf?sequence=1. Acesso em: 25 fev. 2018.

DIAS, Ronaldo Bretas de Carvalho. Processo constitucional e estado democrático de direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

FARIA, Gustavo de Castro. Jurisprudencialização do direito: reflexões no contexto da processualidade democrática. Belo Horizonte: Arraes, 2012.

FREITAS, Gabriela Oliveira. A uniformização de jurisprudência no estado democrático de direito. Coleção Estudos da Escola Mineira de Processo, v. 4, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: responsabilidade civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

GRESTA, Roberta Maia. Introdução aos fundamentos da processualidade democrática. Coleção Estudos da Escola Mineira de Processo, v. 1, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

LEAL, André Cordeiro. O contraditório e a fundamentação das decisões no direito processual democrático. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

LIMA, André Barreto. Visão histórica do direito à honra. Revista Âmbito Jurídico, 2016. Disponível em: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17632. Acesso em: 25 fev. 2018.

MAGALHÃES, Joseli Lima. Tópicos processuais de acesso à justiça. Piauí: TJPI, 2003.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Igualdade material e discriminação positiva: o princípio da isonomia. Novos Estudos Jurídicos, v. 13, n. 2, jul./dez., 2008, p. 77-92.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SANTANA, Héctor Valverde. A fixação do valor da indenização por dano moral. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 44, n. 175, jul./set., 2007. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/139968/Ril175%20-%20Hector%20V%20Santana.pdf?sequence=2. Acesso em: 25 fev. 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

SCHREIBER, Anderson. Reparação não pecuniária dos danos morais. Temas de Responsabilidade Civil. Coordenador Guilherme Magalhães Martins. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

SUSSEKIND, Arnaldo et al. Instituições de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 1999.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Dano Moral. 8. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530972295/cfi/6/10!/4/6/2@0:0. Acesso em: 15 dez. 2017.

VASCONCELOS, Derberth Paula de. Dano Moral: conceito e evolução histórica. 2016. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,dano-moral-conceito-e-evolucao-historica,55906.html. Acesso em: 11 dez. 2017.

Publicado
2021-04-30
Sección
Doutrinas