A probidade administrativa como direito e garantia fundamental
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2025v25.e13615%20Palavras-chave:
Agenda 2030, Direitos fundamentais, Garantias fundamentais, Probidade administrativaResumo
Contextualización: Este trabajo aborda la importancia y clasificación de la probidad administrativa en nuestro ordenamiento jurídico. Se abordan los derechos y garantías fundamentales, con notas sobre su importancia, desarrollo y aspectos distintivos entre estas dos categorías normativas. Aún es evidente la fundamentalidad de la probidad administrativa para el orden nacional, incluso como compromiso en el orden constitucional e internacional.
Objetivos: El estudio pretende responder si la probidad administrativa puede clasificarse como un derecho y/o garantía fundamental, enfatizando las consecuencias teóricas y normativas de clasificar un determinado derecho y/o garantía como tal, incluso a la luz del derecho internacional.
Metodología: El método científico adoptado es hipotético-deductivo, basado en investigación bibliográfica y documental, guiado por el paradigma pospositivista y con un enfoque evaluativo y emancipador.
Resultados: El análisis revela que la probidad administrativa tiene una fundamentalidad formal y material específica de otros derechos fundamentales ya acordados, además de consistir también en una garantía de igual naturaleza, destacándose así frente a esta dualidad a nivel constitucional. Se concluye que el adecuado tratamiento teórico dogmático de la probidad administrativa resalta potencialidades aún poco gestionadas en relación a este calificado valor constitucional.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2011. Título original: Theorie der Grundrechte.
ARISTOTELES. Ética a Nicômaco. Trad. de Pietro Nassetti. São Paulo: Editora Martin Claret, 2007.
BARBOSA. Ruy. A constituição e os atos inconstitucionais do Congresso e do Executivo ante a Justiça Federal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Atlantida, 1893.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em:18 jun. 2022.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm Acesso em: 2 jul. de 2022.
BRASIL. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm Acesso em: 18 de jun. 2022.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm Acesso em: 17 de jun. de 2022.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 12ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
FREITAS, Juarez. As políticas públicas e o direito fundamental à boa administração. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.35, n.1, 2015, p.195-217.
GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 16ª ed. São Paulo: Atlas, 2020.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 8ª ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. Título original: Reine Rechtslehre.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
ONU. Organização das Nações Unidas. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 2015. Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em 16 jun. 2022.
RÉBORA. Juan Carlos. El estado de sitio: y la ley histórica del desborde institucional. La Plata: La Universidade, 1935.
REMEDIO, J. A.; LOPES, T. H. T. A probidade administrativa como direito fundamental difuso. Revista Paradigma, [S. l.], v. 28, n. 2, p. 154–176, 2019. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1414. Acesso em: 18 jun. 2022.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 13º ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SILVA. José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
SILVEIRA, Vladmir Oliveira da. Direitos Humanos Fundamentais das Pessoas com Deficiência. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 12, n. 2, p. 479-516, jul./dez. 2013.
SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; ROCASOLANO, Maria Mendez. Direitos humanos: conceitos, significados e funções. São Paulo: Saraiva, 2010.
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