Ciência Crítica do Direito: Pode-se Falar em Crítica?
Palavras-chave:
Direito, Sociedade, Teoria Crítica, Ensino Jurídico, Law, Society, Critical Theory, Juridical Teaching, Derecho, Sociedad, Teoría Crítica, Enseñanza Jurídica.Resumo
O presente trabalho parte da idéia de que o desenvolvimento de um novo paradigma representa a construção de uma nova racionalidade sobre o direito e o ensino jurídico no Brasil. O tradicional modelo de racionalidade tecnoformal é substituído pelo modelo crítico-interdisciplinar da racionalidade emancipatória. Essa racionalidade, sem negar a dogmática tradicional, provoca o pensar na existência do direito vinculado à realidade e à construção de um novo modelo teórico-crítico do direito. Sendo assim, este trabalho traz como resultado, o princípio de que o escopo de uma teoria crítica é a construção de mecanismos que possam possibilitar a transformação da sociedade, em função do homem que a constitui. Trata-se da emancipação do antigo homem alienado, concluindo-se, que é possível sim, pensar numa teoria crítica que possa incidir numa filosofia histórico-social de estrutura cognitiva reflexa.Downloads
Publicado
2008-07-01
Como Citar
Fachin, Z., & Heinzmann, C. (2008). Ciência Crítica do Direito: Pode-se Falar em Crítica?. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 8(1), 131–145. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/725
Edição
Seção
Doutrinas
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