VIRTUAL POLICE INQUIRIES AND EFFICIENCY: A TYPICAL CONSEQUENCE OF THE INFORMATION ERA
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n2p549-571Keywords:
Society of information, Electronic police inquiry, Secrecy of investigations, Efficiency.Abstract
Juridical and social aspects in preliminary instruments of criminal investigation in Brazil, with special reference to police inquiry, are analyzed. Recent technological advances have triggered the transition from the written traditional form (on paper) to the electronic mode. Issues include preliminary investigation tools within the context of information society, the juridical nature of police enquiries, the secrecy involved to not impair investigations and preserve the dignity of people investigated and of victims, the crisis affecting police enquiries and experiences in the adoption of electronic forms. The qualitative method has been used, with induction-obtained results.References
AASP. Certificação digital viabiliza inquérito virtual. Disponível em: . Acesso em: 18 mar. 2018.
BARRETO JR., Irineu Francisco. Atualidade do conceito de sociedade da informação para a pesquisa jurídica. In: PAESANI, Liliana Minardi (Coord.). O direito na sociedade da informação. São Paulo: Atlas, 2007, p. 61-77.
BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. ICP-Brasil. Disponível em: <http://www.iti.gov.br/icp-brasil>. Acesso em: 21 abr. 2017.
BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Presidência da República, 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decr eto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em: 9 set. 2017.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Virtualização conecta Polícia Civil à Justiça em Manacapuru. Brasília, 21/08/2013. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario /75824-virtualizacao-conecta-policia-civil-a-justica-em-manacapuru>. Acesso em: 24 mar. 2018.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Ministério público: um retrato. Brasília, 2012. Disponível em: <http://www.cnmp.gov.br/portal/images/stories/RetratoMP.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado. htm>. Acesso em: 9 set. 2017.
BRASIL. Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública. Meta 2: a impunidade como alvo – diagnóstico da investigação de homicídios no Brasil. Brasília, 2012. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br /portal/images/stories/Enasp/relatorio_enasp_FINAL.pdf>. Acesso em: 03 abr. 2018.
BRASIL. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. ICP-Brasil, 27/06/2017. Disponível em: <http://www.iti.gov.br/icp-brasil>. Acesso em: 02 abr. 2018.
BRASIL. Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/LEIS/L8906.htm>. Acesso em: 11 mar. 2018.
BRASIL. Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9296. htm>. Acesso em: 11 mar. 2018.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/L9099.htm>. Acesso em: 11 mar. 2018.
BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2016. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm>. Acesso em: 22 mar. 2018.
BRASIL. Lei nº 11.900, de 08 de janeiro de 2009. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/ 2009/lei/l11900.htm>. Acesso em: 22 mar. 2018.
BRASIL. Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm>. Acesso em: 22 mar. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 378. Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula vinculante nº 14. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2017.
DOIS em cada três inquéritos policiais são arquivados por falta de provas ou prescrição. JOTA: Justiça, 18/08/2015. Disponível em: <https://www.jota.info/justica/policia-arquiva-23-dos-inqueritos-por-falta-de-provas-ou-prescricao-18082015>. Acesso em: 22 mar. 2018.
HERSCOVICI, Alain. A sociedade em rede e a universalização do mercado: elementos de análise. Revista Electrónica Internacional de Economía de las Tecnologías de la Información y de la Comunicación, n. 2, jul./ago. 2000. p. 23-40. Disponível em: <https://seer.ufs.br/index.php/eptic/article/ view/320/295>. Acesso em: 23 fev. 2018.
JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz; FULLER, Paulo Henrique Aranda. Legislação penal especial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. vol. 1.
JURACY FILHO. Hackers invadem sites do Sistema de Segurança Pública do MA. Blog do Juracy Filho, 19/03/2018. Disponível em: <https://www.blogdojuracifilho.com.br/2018 /03/19/hackers-invadem-sites-do-sistema-de-seguranca-publica-do-ma/>. Acesso em: 02 abr. 2018.
LEITÃO JR., Joaquim. O inquérito policial eletrônico e os desafios da polícia judiciária do futuro. GENJURIDICO.COM.BR, 13/12/2017. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/ 2017/12/13/inquerito-policial-eletronico-policia-judiciaria-do-futuro/>. Acesso em: 04 abr. 2018.
LÉVY, Pierre. Cibercultura. 2. ed. São Paulo: 34, 2007.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 10. ed., São Paulo: Saraiva, 2013.
MATTELART, Armand. The information society. Tradução de Susan G. Taponier e James A. Cohen. London: SAGE Publications, 2003.
PAIERO, Denise. Escola base: um caso que não pode ser esquecido. Portal Mackenzie, 13/04/2017. Disponível em: <http://portal.mackenzie.br/fakenews/noticias/arquivo/artigo/ escola-base-um-caso-que-nao-pode-ser-esquecido/>. Acesso em: 02 abr. 2018.
POLICIAL civil deve ser indenizado por desvio de função por acúmulo de titularidade. Sindicato dos Policiais Civis de Campinas e Região. Disponível em: <http://www.sinpol campinas.org.br/exibe.php?id=38>. Acesso em: 22 mar. 2018.
ROSSINI, Augusto Eduardo de Souza. Breve ensaio sobre a tutela punitiva na sociedade da informação, suas esferas de proteção e recentes conquistas. In: PAESANI, Liliana Minardi (Coord.). O Direito na sociedade da informação II. São Paulo: Atlas, 2008.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Segurança Pública. Dados estatísticos do Estado de São Paulo. Disponível em: <http://www.ssp.sp.gov.br/Estatistica/Pesquisa.aspx>. Acesso em: 25 mar. 2018.
SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça. 100% digital. Disponível em: <http://www.tjsp. jus.br/CemPorCentoDigital>. Acesso em: 22 mar. 2018.
SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça. SAJ Digital. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2018.
SIQUEIRA JÚNIOR, Paulo Hamilton. Habeas data: remédio jurídico da sociedade da informação. In: PAESANI, Liliana Minardi (Coord.). O direito na sociedade da informação. São Paulo: Atlas, 2007. p. 251-274.
TOMAZ, Kleber; PIZA, Paulo Toledo. Laudos levam até 1 ano para serem concluídos e travam inquéritos em SP. Portal G1, São Paulo. Disponível em: <http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/02/laudos-levam-ate-1-ano-para-serem-concluidos-e-travam-inqueritos-em-sp.html>. Acesso em: 22 mar. 2018.
TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
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