EL SISTEMA INTERAMERICANO Y EL DERECHO DEL NIÑO EN PRESTAR DECLARACIONES EN EL PROCESO PENAL: GARANTÍAS PARA RECONOCIMIENTO DE SU PERSONALIDAD

Autores/as

  • Daniela Gonçalves Menengoti Ribeiro
  • Gustavo Noronha de Ávila Unicesumar
  • Mayra dos Santos Zavattaro Unicesumar

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n3p891-915

Palabras clave:

Sistema Interamericano de Protección a los Derechos Humanos, Niños, Derecho de ser escuchada.

Resumen

El presente artículo investiga la efectiva garantía del derecho del niño ofendido de prestar declaraciones en el Proceso Penal. La problemática se centra en el reconocimiento de la audición del niño como un derecho, y no como un deber. Ese presupuesto encuentra respaldo en el entendimiento jurídico patrio, en las convenciones internacionales y en los juzgados del órgano jurisdiccional del Sistema Interamericano de Protección a los Derechos Humanos. De ser, pues, un derecho, la violación de esta garantía de los infantes propicia el accionamiento de los mecanismos internacionales de protección a la efectuación de sus derechos de personalidad previstos en la Convención Interamericana de Derecho Humanos (Pacto de San José de Costa Rica). En el estudio se utiliza del método deductivo de abordaje y la investigación bibliográfica, documental y jurisprudencial como procedimiento.

Biografía del autor/a

Daniela Gonçalves Menengoti Ribeiro

Professora do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas e da graduação em Direito do Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR). Coordenadora/Líder dos Grupos de Pesquisa (CNPq): “Instrumentos jurisdicionais de efetivação dos direitos da personalidade” e “Internacionalização do direito: dilemas constitucionais e internacionais contemporâneos”. Pesquisadora do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI). Doutora em Direito-Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) com período de pesquisa (doutorado sanduíche) na Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne, França. Mestre em Direito-Relações Internacionais, pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Gustavo Noronha de Ávila, Unicesumar

Professor do Mestrado em Ciência Jurídica do Centro Universitário de Maringá. Também é Professor de Criminologia e Direito Penal na Universidade Estadual de Maringá. Atua como Professor da Especialização em Ciências Penais da Universidade Estadual de Maringá. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Criminologia, Psicologia do Testemunho, Processo Penal e Direito Penal. Realiza investigações sobre as relações entre falsas memórias e privações de liberdade, bem como tem se ocupado da análise da expansão dos controles contemporâneos.

Mayra dos Santos Zavattaro, Unicesumar

Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Mestranda em Ciências Jurídicas no Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR). Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário UniBrasil.

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Publicado

2017-12-20

Cómo citar

Ribeiro, D. G. M., Ávila, G. N. de, & Zavattaro, M. dos S. (2017). EL SISTEMA INTERAMERICANO Y EL DERECHO DEL NIÑO EN PRESTAR DECLARACIONES EN EL PROCESO PENAL: GARANTÍAS PARA RECONOCIMIENTO DE SU PERSONALIDAD. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 17(3), 891–915. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n3p891-915

Número

Sección

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