EL SISTEMA INTERAMERICANO Y EL DERECHO DEL NIÑO EN PRESTAR DECLARACIONES EN EL PROCESO PENAL: GARANTÍAS PARA RECONOCIMIENTO DE SU PERSONALIDAD
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n3p891-915Palabras clave:
Sistema Interamericano de Protección a los Derechos Humanos, Niños, Derecho de ser escuchada.Resumen
El presente artículo investiga la efectiva garantía del derecho del niño ofendido de prestar declaraciones en el Proceso Penal. La problemática se centra en el reconocimiento de la audición del niño como un derecho, y no como un deber. Ese presupuesto encuentra respaldo en el entendimiento jurídico patrio, en las convenciones internacionales y en los juzgados del órgano jurisdiccional del Sistema Interamericano de Protección a los Derechos Humanos. De ser, pues, un derecho, la violación de esta garantía de los infantes propicia el accionamiento de los mecanismos internacionales de protección a la efectuación de sus derechos de personalidad previstos en la Convención Interamericana de Derecho Humanos (Pacto de San José de Costa Rica). En el estudio se utiliza del método deductivo de abordaje y la investigación bibliográfica, documental y jurisprudencial como procedimiento.Citas
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