O SISTEMA INTERAMERICANO E O DIREITO DA CRIANÇA EM PRESTAR DECLARAÇÕES NO PROCESSO PENAL: GARANTIAS PARA RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n3p891-915Palavras-chave:
Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, Criança, Direito de ser ouvidaResumo
O presente artigo investiga a efetiva garantia do direito da criança ofendida de prestar declarações no Processo Penal. A problemática centra-se no reconhecimento da oitiva da criança como um direito, e não como um dever. Esse pressuposto encontra respaldo no entendimento jurídico pátrio, nas convenções internacionais e nos julgados do órgão jurisdicional do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Sendo, pois, um direito, a violação desta garantia dos infantes enseja o acionamento dos mecanismos internacionais de proteção para a efetivação de seus direitos de personalidade previstos na Convenção Interamericana de Direito Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica). O trabalho utiliza o método dedutivo de abordagem e a pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial como procedimento.Referências
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