Viver: Um dever ou um direito passível de exercício conforme a autonomia da vontade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2022v22n2.e10204

Palavras-chave:

Autonomia da vontade, Dignidade, Morte, Vida

Resumo

O desenvolvimento da medicina permitiu a melhora do bem-estar das pessoas e o aumento da expectativa de vida. Todavia, também houve a permissão, em termos tecnológicos, de se prolongar a agonia de pessoas com doenças terminais e, consequentemente, a agonia dos familiares, levando à “coisificação” do indivíduo humano em detrimento da dignidade humana. O presente artigo tem como objetivo fomentar considerações reflexivas sobre a vida ser definida como um dever ou um direito passível de exercício conforme a autonomia da vontade. Partindo-se do pressuposto de que a existência de respiradores artificiais e de sondas para alimentação pode levar o indivíduo humano à condição de “coisa”, indaga-se, nos casos de prévia manifestação de vontade com discernimento: viver deve ser considerado um dever ou um direito? A partir de pesquisa bibliográfica, seguindo o método dedutivo, verifica-se que a vida tem significação ampla, não podendo ser delimitada como antônimo de morte.

Biografia do Autor

Janaína Machado Sturza, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI

JANAÍNA MACHADO STURZA: Pós doutora em Direito pela Unisinos. Doutora em Direito pela Universidade de Roma Tre/Itália. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Especialista em Demandas Sociais e Políticas Públicas também pela UNISC. Professora na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI, lecionando na graduação em Direito e no Programa de pós-graduação em Direito - mestrado e doutorado. Integrante da Rede Iberoamericana de Direito Sanitário. Integrante do Comitê Gestor da Rede de Pesquisa em Direitos Humanos e Políticas Públicas. Integrante do grupo de pesquisa Biopolítica e Direitos Humanos (CNPq). Pesquisadora Gaúcha FAPERGS – PqG Edital 05/2019. Endereço para acessar este cv: http://lattes.cnpq.br/6189149330530912

Fernando Cézar Lopes Cassionato, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ

Doutorando em Direito (área de concentração em Direitos Humanos) pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá/PR - Unicesumar (2017-2019). Membro do grupo de pesquisa "Fundamentação Crítica dos Direitos Humanos", vinculado ao PPGD da UNIJUÍ. Especialista em Direito Imobiliário pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro/RJ (2012-2013). Especialista em Direito Registral e Notarial pela Faculdade Fortium, de Brasília/DF (2010-2011). Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Associação Educacional Toledo de Presidente Prudente/SP (2006-2007). Graduado em Direito também pela Associação Educacional Toledo de Presidente Prudente/SP (2004). Oficial Registrador Titular do Serviço de Registro de Imóveis e Civil das Pessoas Naturais de Sobradinho/RS.

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Publicado

2022-08-01

Como Citar

Sturza, J. M., & Cézar Lopes Cassionato, F. (2022). Viver: Um dever ou um direito passível de exercício conforme a autonomia da vontade. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 22(2), 291–308. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2022v22n2.e10204

Edição

Seção

Doutrinas