Da Conciliação: Uma Forma de Efetivar a Jurisdição, pela Via Consensual, Por Meio de um Processo Mais Justo

  • Ivan Aparecido Ruiz Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
  • Heloísa Alva Cortez Gonçalves Centro Universitária de Maringá – CESUMAR
Palavras-chave: Jurisdição, Processo, Conciliação, Resolução de conflitos, Celeridade.

Resumo

Este artigo se propõe a analisar a conciliação como uma forma de efetivar a jurisdição, por intermédio da via consensual, buscando uma solução pacífica, própria dos meios alternativos de resolução de conflitos de interesses. O objetivo centra-se em apresentar os aspectos relevantes para a discussão das garantias a um processo célere e eficaz por parte da justiça em todos os seus âmbitos, tão reclamado pela sociedade administrada. Apoiados em estudiosos, descreve-se a conciliação em dois ramos do Direito (Direito do Trabalho e Direito de Família), assim como sua fundamental problematização.

Biografia do Autor

Ivan Aparecido Ruiz, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR; Docente Adjunto no Curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá - UEM; Docente do Programa de Mestrado do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR. E-mail: ivanaparecidoruiz@uol.com.br
Heloísa Alva Cortez Gonçalves, Centro Universitária de Maringá – CESUMAR
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Publicado
2011-06-09
Seção
Doutrinas